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PEC que atribui direitos à natureza é considerada constitucional

Outro projeto apreciado pela CCJ, na terça-feira (25), trata da universalização do acesso à água.

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Em reunião nesta terça-feira (25/2/25), a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou parecer pela legalidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 12/23, a qual atribui à natureza direitos inerentes à sua existência.

A proposição, que tem a deputada Leninha (PT) como primeira signatária, impõe ao poder público e à sociedade o dever de defender a natureza e zelar por sua proteção e recuperação.

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Caberá ao poder público aplicar medidas de precaução e restrição para atividades que possam conduzir:

  • à extinção de espécies
  • à destruição de ecossistemas
  • à alteração permanente de ciclos naturais

Os 26 parlamentares autores da proposta justificam que a legislação brasileira seria centrada nos seres humanos, favorecendo a ocorrência de impactos socioambientais em todo o planeta, colocando em risco a manutenção das atuais e futuras gerações.

Dessa forma, a PEC pretende incluir no ordenamento jurídico “o bem-estar da Terra” e de todos os seus componentes não humanos, em consonância com iniciativas de outros estados brasileiros e com precedentes internacionais, especialmente do Equador, da Bolívia e da Nova Zelândia.

O relator, deputado Doutor Jean Freire (PT), sugeriu, por meio do substitutivo nº 1, a supressão de artigos os quais tratam de matéria de competência legislativa da União e que não trazem inovações na legislação.

A PEC segue para análise da comissão especial criada para analisá-la.

Acesso à água

A CCJ também atestou a constitucionalidade do Projeto de Lei (PL) 1.760/23, das deputadas Andréia de Jesus (PT) e Bella Gonçalves (Psol), que na sua forma original obriga as prestadoras dos serviços públicos de distribuição de água no Estado a fornecer água própria para consumo para toda a população.

No entanto, o deputado Thiago Cota (PDT), relator da matéria, ponderou que o projeto fere a prerrogativa da União de instituir diretrizes para o saneamento básico e a autonomia dos municípios em relação a esses serviços.

Assim, ele propôs a reformulação do projeto na forma de diretriz para a universalização do acesso à água acrescentada nas Leis 11.720, de 1994, a qual dispõe sobre a Política Estadual de Saneamento Básico, e 18.309, de 2009, que estabelece normas para os serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário.

A Comissão de Direitos Humanos será a próxima a apreciar o projeto.

Vagas para motoristas de aplicativo

Também recebeu parecer pela constitucionalidade o PL 2.193/24 do deputado Eduardo Azevedo (PL) que, originalmente, pretende obrigar a reserva de área de parada, embarque e desembarque destinada a motoristas por aplicativo em eventos realizados no Estado.

O relator da matéria, deputadoLincoln Drumond (PL), apresentou o substitutivo nº 1, suprimindo do projeto dispositivos que se inserem na competência municipal. Em seu parecer, ele explicou que a temática diz respeito ao interesse local dos municípios, impedindo o Estado de legislar.

No entanto, é possível apresentar projetos de iniciativa parlamentar propondo diretrizes em políticas públicas sem criar obrigações ao Poder Executivo.

O substitutivo propõe ao Estado três diretrizes com vistas à criação das áreas sugeridas pelo autor:

  • estímulo à criação de áreas de parada, embarque e desembarque com estrutura e sinalização adequadas
  • incentivo à criação de credenciais destinadas a identificar os motoristas autorizados a utilizar tais áreas
  • incentivo à divulgação aos usuários de transporte por aplicativo sobre a existência de tais áreas.

O projeto deve ser analisado, ainda, pelas Comissões de Transporte, Comunicação e Obras Públicas e de Fiscalização Financeira e Orçamentária antes da análise em 1º turno no Plenário.

Comissão de Constituição e Justiça - análise de proposições

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