PEC que atribui direitos à natureza é considerada constitucional
Outro projeto apreciado pela CCJ, na terça-feira (25), trata da universalização do acesso à água.
Em reunião nesta terça-feira (25/2/25), a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou parecer pela legalidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 12/23, a qual atribui à natureza direitos inerentes à sua existência.
A proposição, que tem a deputada Leninha (PT) como primeira signatária, impõe ao poder público e à sociedade o dever de defender a natureza e zelar por sua proteção e recuperação.
Caberá ao poder público aplicar medidas de precaução e restrição para atividades que possam conduzir:
- à extinção de espécies
- à destruição de ecossistemas
- à alteração permanente de ciclos naturais
Os 26 parlamentares autores da proposta justificam que a legislação brasileira seria centrada nos seres humanos, favorecendo a ocorrência de impactos socioambientais em todo o planeta, colocando em risco a manutenção das atuais e futuras gerações.
Dessa forma, a PEC pretende incluir no ordenamento jurídico “o bem-estar da Terra” e de todos os seus componentes não humanos, em consonância com iniciativas de outros estados brasileiros e com precedentes internacionais, especialmente do Equador, da Bolívia e da Nova Zelândia.
O relator, deputado Doutor Jean Freire (PT), sugeriu, por meio do substitutivo nº 1, a supressão de artigos os quais tratam de matéria de competência legislativa da União e que não trazem inovações na legislação.
A PEC segue para análise da comissão especial criada para analisá-la.
Acesso à água
A CCJ também atestou a constitucionalidade do Projeto de Lei (PL) 1.760/23, das deputadas Andréia de Jesus (PT) e Bella Gonçalves (Psol), que na sua forma original obriga as prestadoras dos serviços públicos de distribuição de água no Estado a fornecer água própria para consumo para toda a população.
No entanto, o deputado Thiago Cota (PDT), relator da matéria, ponderou que o projeto fere a prerrogativa da União de instituir diretrizes para o saneamento básico e a autonomia dos municípios em relação a esses serviços.
Assim, ele propôs a reformulação do projeto na forma de diretriz para a universalização do acesso à água acrescentada nas Leis 11.720, de 1994, a qual dispõe sobre a Política Estadual de Saneamento Básico, e 18.309, de 2009, que estabelece normas para os serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário.
A Comissão de Direitos Humanos será a próxima a apreciar o projeto.
Vagas para motoristas de aplicativo
Também recebeu parecer pela constitucionalidade o PL 2.193/24 do deputado Eduardo Azevedo (PL) que, originalmente, pretende obrigar a reserva de área de parada, embarque e desembarque destinada a motoristas por aplicativo em eventos realizados no Estado.
O relator da matéria, deputadoLincoln Drumond (PL), apresentou o substitutivo nº 1, suprimindo do projeto dispositivos que se inserem na competência municipal. Em seu parecer, ele explicou que a temática diz respeito ao interesse local dos municípios, impedindo o Estado de legislar.
No entanto, é possível apresentar projetos de iniciativa parlamentar propondo diretrizes em políticas públicas sem criar obrigações ao Poder Executivo.
O substitutivo propõe ao Estado três diretrizes com vistas à criação das áreas sugeridas pelo autor:
- estímulo à criação de áreas de parada, embarque e desembarque com estrutura e sinalização adequadas
- incentivo à criação de credenciais destinadas a identificar os motoristas autorizados a utilizar tais áreas
- incentivo à divulgação aos usuários de transporte por aplicativo sobre a existência de tais áreas.
O projeto deve ser analisado, ainda, pelas Comissões de Transporte, Comunicação e Obras Públicas e de Fiscalização Financeira e Orçamentária antes da análise em 1º turno no Plenário.
