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PEC garante transporte gratuito nas regiões metropolitanas nas eleições

Comissão de Constituição e Justiça avaliza matéria que ainda prevê que frota circule com número equivalente ou superior à de dia útil.

12/03/2024 - 14:15
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A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 2/23, que garante a gratuidade no transporte público coletivo intermunicipal de passageiros nas regiões metropolitanas do Estado nas eleições, recebeu parecer pela legalidade da Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) nesta terça-feira (12/3/24).

A matéria, que teve como primeira signatária a deputada Bella Gonçalves (Psol), teve como relator o deputado Lucas Lasmar (Rede). Ele opinou pela sua constitucionalidade na forma de um novo texto (substitutivo nº 1). Agora, o projeto pode seguir para análise de comissão especial em 1º turno.

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Para garantir a gratuidade no transporte, a proposição acrescenta o artigo 5°-A à Constituição do Estado. Além disso, prevê que, durante o dia do pleito, o transporte público coletivo de passageiros deverá circular com frota equivalente ou superior à de dia útil e o quadro de horários deverá ser compatível com o horário de realização da votação, podendo sofrer alterações em relação ao dia útil.

O substitutivo nº 1 foi apresentado pelo relator com o objetivo de constitucionalizar o direito à gratuidade do transporte coletivo intermunicipal de caráter urbano e metropolitano em dia de eleição, resguardando à lei regulamentar as condições do seu exercício e prevendo a preservação do equilíbrio contratual dos contratos em vigor.

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Comissão de Constituição e Justiça - análise de proposições
Avança PEC sobre gratuidade de ônibus nas eleições TV Assembleia

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