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Orçamento estadual pode ter reserva destinada ao desporto

Lei publicada nesta quarta (dia 6) possibilita reserva de percentual mínimo do orçamento estadual para financiamento de projetos esportivos.

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Publicada no Diário Oficial Minas Gerais desta quarta-feira (6/8/25), a Lei 25.432 altera o artigo 4º da Lei 15.457, de 2005, que institui a Política Estadual de Desporto. A nova norma possibilita a reserva de percentual mínimo do orçamento estadual para o financiamento de projetos profissionais e amadores.

A antiga lei, criada há duas décadas, estabelece diretrizes para o incentivo das práticas desportivas, como segurança do praticante e articulação com programas de saúde. Já determinava que cabia ao poder público assegurar recursos orçamentários, porém, sem prever a reserva de um percentual mínimo para isso.

Com a previsão legal que passa a vigorar hoje, o Executivo pode estabelecer uma parte da receita orçamentária do Estado para financiamento desses programas. A Lei 25.432 é oriunda do Projeto de Lei (PL) 3513/22, de autoria do deputado Arnaldo Silva (União), aprovado em definitivo no dia 15 de julho pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).

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