Orçamento estadual pode ter reserva destinada ao desporto
Lei publicada nesta quarta (dia 6) possibilita reserva de percentual mínimo do orçamento estadual para financiamento de projetos esportivos.
Publicada no Diário Oficial Minas Gerais desta quarta-feira (6/8/25), a Lei 25.432 altera o artigo 4º da Lei 15.457, de 2005, que institui a Política Estadual de Desporto. A nova norma possibilita a reserva de percentual mínimo do orçamento estadual para o financiamento de projetos profissionais e amadores.
A antiga lei, criada há duas décadas, estabelece diretrizes para o incentivo das práticas desportivas, como segurança do praticante e articulação com programas de saúde. Já determinava que cabia ao poder público assegurar recursos orçamentários, porém, sem prever a reserva de um percentual mínimo para isso.
Com a previsão legal que passa a vigorar hoje, o Executivo pode estabelecer uma parte da receita orçamentária do Estado para financiamento desses programas. A Lei 25.432 é oriunda do Projeto de Lei (PL) 3513/22, de autoria do deputado Arnaldo Silva (União), aprovado em definitivo no dia 15 de julho pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).
