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Oferta de merenda escolar aos fins de semana e feriados pode virar diretriz no Estado

Proposta, que segue para votação preliminar no Plenário, busca garantir segurança alimentar e nutricional dos alunos da rede estadual.

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A Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) deu aval, nesta quarta-feira (26/11/25), ao Projeto de Lei (PL) 2.988/24. A matéria trata da oferta de merenda aos sábados, domingos e feriados nas escolas da rede estadual de educação.

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De autoria do deputado Bruno Engler (PL), a proposta original era instituir no Estado o programa Merenda Feliz, criando nova legislação para autorizar o governo a fornecer alimentação escolar aos alunos da rede estadual nos fins de semana e feriados.

Contudo, o relator da FFO, deputado Antonio Carlos Arantes (PL), recomendou a tramitação do projeto na forma do substitutivo nº 1, apresentado anteriormente pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). A versão incluiu a oferta de merenda aos finais de semana e feriados como uma diretriz da Política Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável, a Lei 22.806, de 2017.

Ao recomendar o substitutivo nº 1 da CCJ, Antonio Carlos Arantes rejeitou o substitutivo nº 2 da Comissão do Trabalho, da Previdência e da Assistência Social. O parlamentar justificou que o texto da Comissão do Trabalho, que propunha ampliar o fornecimento de merenda escolar para o período de recesso e para famílias em vulnerabilidade social, implicaria aumento das despesas públicas.

Assim, o PL 2.988/24 segue para votação preliminar de 1º turno no Plenário da ALMG na forma do substitutivo nº 1.

Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária - análise de proposições

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