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Novo texto sobre regionalização do saneamento é apresentado

Objetivo é incluir a criação de fundo estadual, conforme parecer distribuído em cópias pela manhã. Nova reunião foi agendada para 17 horas.

- Atualizado em 01/12/2025 - 18:24
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O Projeto de Lei (PL) 3.739/25, do governador, tratando da regionalização do saneamento básico, teve parecer distribuído em cópias (avulso) em reunião da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável na manhã desta segunda-feira (1º/12/25), a pedido do relator e presidente, deputado Tito Torres (PSD). 

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Nova reunião foi convocada para as 17 horas. O relator propôs um novo texto (substitutuvo nº 3) para incorporar a instituição do Fundo Estadual de Saneamento Básico (Funesb-MG), encaminhado à Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) por meio de mensagem do governador.

"Esse fundo é essencial para a garantir a modicidade tarifária, bem como para financiar e viabilizar a expansão dos serviços de saneamento básico, especialmente em áreas vulneráveis e de baixa renda do Estado", registra o parecer do relator, que, no restante, mantém modificações sugeridas pelas comissões anteriores.

A menção ao fundo já estava contida no projeto original do governador, o qual estabelece normas relativas aos serviços de saneamento básico e energia no Estado e ainda dispõe sobre a reestruturação da Agência Reguladora de Saneamento e Energia de Minas Gerais (Arsae-MG).

Contudo, o primeiro substitutivo, da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), desmembrou o conteúdo original, de foma que a parte referente à reestruturação da Arsae-MG e ao fundo passou a tramitar na ALMG de forma independente, por meio do PL 4.552/25.

Copasa e fundo do Propag entram em aporte

Em relação ao original, a retomada do fundo traz novos dispositivos, por exemplo incluindo entre as fontes de recursos que deverão compor o Funesb o aporte de recursos orçamentários, em montante correspondente a até 5% do valor líquido obtido pelo Estado com a desestatização da Copasa, com vistas a promover a modicidade tarifária. A desestatização da Copasa é objeto do PL 4.380/25, também do governador e também em tramitação na Assembleia.

Outra fonte incluída foi o aporte de 4,5% dos recursos recebidos do Fundo de Equalização Federativa (FEF), contrapartida do Propag, o Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados com a União, pelo qual estados que aderiram ao plano com benefícios para quitar o débito devem fazer investimentos em áreas como infraestrutura de saneamento.

A finalidade do Fundo Estadual de Saneamento Básico é captar recursos e financiar programas, projetos e ações voltados para a universalização e o aprimoramento dos serviços de saneamento básico no Estado, bem como para a garantia e a promoção da modicidade tarifária no setor.

A gestão caberá à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, com grupo coordenador formado por um representante das Secretarias de Estado de Planejamento e Gestão, da Semad, de Fazenda e de Infraestrutura, Mobilidade e Parcerias e do Conselho Estadual de Recursos Hídricos.

Marco legal

Conforme o governo, o projeto que regionaliza o saneamento tem como objetivo atualizar a legislação estadual para adequação ao novo Marco Legal do Saneamento, a Lei Federal 11.445, de 2007.

Em linhas gerais, o PL institui unidades regionais de saneamento básico, responsáveis pela organização, pelo planejamento e pela execução regionalizada dos serviços, compreendendo 26 unidades regionais de gestão de resíduos sólidos (URGRs) e três unidades regionais de abastecimento de água potável, esgotamento sanitário e drenagem e manejo das águas pluviais urbanas (Uraeds), bem como o Bloco Regional do Vale do Jequitinhonha.

A proposta de divisão das 26 URGRSs baseou-se nos consórcios de resíduos sólidos existentes no Estado. Os municípios não consorciados foram agrupados aos consórcios existentes, de modo a se alcançar a população mínima de 300 mil habitantes em cada URGRS. 

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