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Novas regras para criação de cães de grande porte são aprovadas em 2º turno

Conforme o PL 1.263/23, passa a ser obrigatória a utilização de focinheira na condução desses animais em via pública.

- Atualizado em 11/12/2024 - 18:56
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Minas Gerais poderá contar com novas regras para a criação de cães de grande porte. Nesta quarta-feira (11/12/24), foi aprovado em 2º turno no Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) o Projeto de Lei (PL) 1.263/23, do deputado Eduardo Azevedo (PL), que contém novos regramentos a serem seguidos pelos tutores desses animais. 

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Atualmente, a Lei 16.301, de 2006, regulamenta a criação de cães das raças pit bull, dobermann, rottweiler e outros de porte físico semelhante. Conforme o PL 1.263/23, os cães da raça fila brasileiro também serão abrangidos por essa norma.

Entre as medidas de segurança exigidas pela lei para a condução desses cães em via pública, está a utilização de coleira com o número do registro do animal. Com a aprovação do PL 1.263/23, também será exigido o uso de focinheira. Além disso, a coleira deverá conter nome, endereço e telefone de contato do tutor do animal.

A Lei 16.301 veda expressamente a adoção, procriação e entrada de cães da raça pit bull no Estado. O PL 1.263/23 volta a permitir a adoção desses animais. 

A proposição foi aprovada na forma do vencido, ou seja, sem novas alterações em relação ao texto votado em 1º turno no Plenário. 

Uma das diferenças desse texto em relação à redação original do PL 1.263/23 diz respeito à idade das pessoas autorizadas a conduzir os cães de grande porte em via pública. Originalmente, esse limite mínimo seria de 16 anos. Na forma em que o projeto foi aprovado, passou para 18 anos.

Maus-tratos contra animais

Em 1º turno, foi aprovado o PL 1.215/23, da deputada Chiara Biondini (PP), que obriga os fabricantes de produtos veterinários a inserir nas embalagens informações sobre como denunciar casos de maus-tratos contra animais. 

O projeto foi aprovado na forma do substitutivo nº 2, da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável. Esse novo texto insere o comando original do projeto nas Leis 21.970, de 2016, que dispõe sobre a proteção, a identificação e o controle populacional de cães e gatos, e 22.231, de 2016, que dispõe sobre a definição de maus-tratos contra animais no Estado. 

Reunião Ordinária - tarde - análise de proposições

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