Novas normas garantem direitos a pessoas com Alzheimer e doenças de pele
Uma das leis sancionadas estende direitos de pessoas com deficiência a indivíduos com Alzheimer, outra cria política sobre doenças crônicas de pele.
Foram publicadas no Diário Oficial do Executivo do último sábado (13/9/25) duas leis que buscam garantir apoio e assistência a pessoas com algumas doenças específicas. Uma delas, a Lei 25.474, de 2025, trata de Alzheimer; a outra, Lei 25.477, de 2025, trata de doenças crônicas de pele. Ambas foram aprovadas em agosto último, na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).
A Lei 25.474, de 2025, garante ao indivíduo com Alzheimer, que se enquadre no conceito definido na Lei 13.465, de 2000, os direitos e benefícios previstos na Constituição do Estado e na legislação estadual para a pessoa com deficiência. De autoria do deputado Professor Wendel Mesquista (Solidariedade), a norma tramitou na ALMG como Projeto de Lei (PL) 2.325/ 24.
O texto define o Alzheimer como doença neurodegenerativa caracterizada por perda progressiva de funções cognitivas, incluindo memória, pensamento e linguagem, com interferência significativa nas atividades diárias do indivíduo.
Política de prevenção de doenças crônicas de pele
A Lei 25.477, de 2025, por sua vez, dispõe sobre a política estadual de prevenção, tratamento e controle das doenças crônicas de pele. De autoria do deputado Doutor Wilson Batista (PSD), ela tramitou na ALMG como PL 3.107/24.
A lei considera doenças crônicas de pele as enfermidades de longa duração que afetam a pele e seus anexos, caracterizadas por sintomas persistentes ou recorrentes e exigem cuidados contínuos de saúde.
O texto traz, entre os objetivos da política, garantir diagnóstico precoce e assistência integral à saúde, bem como reduzir o preconceito em relação às doenças.
Lista as diretrizes da política, como a disponibilidade de remédios pelo Sistema Único de Saúde (SUS), o incentivo ao uso de tecnologias da informação e comunicação e a coordenação dos serviços de saúde em todos os níveis.
