Nova lei visa ampliar unidades especializadas em parto normal
Publicada no Diário Oficial do Estado, Lei 22.422 estabelece objetivos e diretrizes para a adoção de medidas de atenção à saúde materna e infantil em território mineiro.
Duas novas leis resultantes de projetos aprovados pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) foram sancionadas pelo governador e publicadas na edição desta quarta-feira (18/3/26) do Minas Gerais, o Diário Oficial do Estado.
Uma delas é a Lei 25.759, de 2026, que se originou do Projeto de Lei (PL) 365/23, de autoria da 1ª-vice-presidente da ALMG, deputada Leninha (PT). Originalmente, a proposta instituía o programa de ampliação de centros de parto normal nos hospitais públicos do Estado.
Com as alterações durante a tramitação, a proposição passou a modificar a Lei 22.422, de 2016, que estabelece objetivos e diretrizes para a adoção de medidas de atenção à saúde materna e infantil em território mineiro.
Foram incluídas entre as diretrizes as garantias de acesso de gestantes a unidades de saúde destinadas exclusivamente ao parto normal e, ainda, assistência imediata à mulher e ao recém-nascido nas intercorrências obstétricas e neonatais nesses locais.
O texto também prevê, entre as diretrizes da assistência materno-infantil, a garantia da presença de acompanhante durante o trabalho de parto e o incentivo à realização de atividades educativas visando à preparação das gestantes para o procedimento e a humanização do cuidado antes, durante e depois do parto.
A proposição foi aprovada em 2º turno na Reunião Ordinária do Plenário realizada no último dia 25 de fevereiro.
Selo Amigo do Turismo
Também foi sancionada a Lei 25.760, de 2026, que institui no Estado o Selo Amigo do Turismo e se originou do PL 667/23, do deputado Thiago Cota (PDT), aprovado em 2º turno na mesma Reunião Ordinária do dia 25/2.
A finalidade da comenda é reconhecer pessoas jurídicas ou naturais que desenvolvam o turismo e contribuam com projetos de incentivo e fomento à atividade no Estado.
O selo será concedido a restaurante, estabelecimento comercial de refeições e bebidas; hotel e empresas de alojamento similares; agência de viagem e prestadores de serviços de deslocamento de turistas; profissionais responsáveis por eventos; guia de turismo; casa de festas, espetáculos e eventos; propriedade de turismo rural; parque temático; acampamento; e associação e grupos de cooperativas de artesãos.
Os condecorados com o Selo Amigo do Turismo poderão confeccionar material gráfico, impresso ou digital, com a honraria, para utilização em promoções e divulgações de ações que fomentem o turismo no Estado.
A concessão do selo seguirá critérios técnicos e será regulamentada por meio de ato próprio do poder público estadual. A validade da chancela será de 12 meses, prorrogável por igual período, sucessivamente, desde que mantidas as atividades que motivaram a concessão do título, conforme regulamento.