Nova lei fortalece vínculos de alunos com necessidades especiais na escola
Esses estudantes serão atendidos preferencialmente, em todos os anos letivos, pelos mesmos professores e profissionais especializados.
A edição desta quinta-feira (19/3/26) do Diário Oficial Minas Gerais traz a publicação da Lei 25.765, sancionada pelo governador Romeu Zema (Novo), que beneficia estudantes com necessidades especiais no Estado.
A norma tem origem no Projeto de Lei (PL) 3.680/25, da deputada Lohanna (PV), aprovado no Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) no último mês de fevereiro.
Já em vigor, ela atualiza a Lei 24.844, de 2024, sobre o atendimento a estudantes com deficiência, transtorno do espectro autista e altas habilidades ou superdotação nas instituições de ensino públicas e privadas do sistema estadual de educação.
O novo dispositivo acrescentado determina que os estudantes que necessitarem de suporte pedagógico na comunicação alternativa e aumentativa ou no uso de recursos de tecnologia assistiva serão atendidos preferencialmente, em todos os anos letivos, pelos mesmos professores e profissionais especializados.
O objetivo é fortalecer o vínculo entre aluno e profissional, contribuindo para a criação de um ambiente educacional mais acolhedor, seguro e eficiente.