Nova lei categoriza piercing e tatuagem em animais como maus-tratos
Texto acrescenta trecho a norma já existente, que inclui ações ou omissões que atentem contra a saúde e integridade física ou mental de animal.
Está publicada, na edição do Diário Oficial de Minas Gerais desta terça-feira (9/6/26)), a Lei 25.911/26 que altera a Lei 22.231, de 2016, para incluir na categoria de maus-tratos tatuagens e colocação de "piercings" em animais, com fins estéticos, no âmbito do Estado.
De autoria da deputada Ione Pinheiro (União), a proposta tramitou na Assembleia como o Projeto de Lei (PL) 2.625/21. A matéria considerou que realizar tatuagens em animais de estimação, para satisfazer as preferências estéticas de tutores, causam dores inúteis e expõem a diversas complicações, como reações alérgicas, infecções, cicatrizes, queimaduras e irritações crônicas.
Aprovado definitivamente em Plenário no dia 29 de abril, o texto propõe alteração da Lei 22.231, de 2016, que dispõe sobre a definição de maus-tratos contra animais no Estado e dá outras providências.
De acordo com a legislação, são considerados maus-tratos contra animais quaisquer ações ou omissões que atentem contra a saúde ou a integridade física ou mental de animal.