Nova lei amplia o rol de atuação da Arsae
Até então responsável pela regulação dos serviços de água e esgoto, a agência assumirá também a fiscalização do gás canalizado e dos demais serviços de saneamento básico.
Com a sanção da Lei 25.669, publicada na edição de quarta-feira (24/12/25) do Diário Oficial do Estado, a Arsae passa a se chamar Agência Reguladora de Saneamento e Energia de Minas Gerais, ao assumir também o controle e a fiscalização do gás canalizado e dos demais serviços de saneamento básico, como drenagem da água das chuvas e limpeza urbana. A autarquia já era responsável pela regulação dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário.
As atividades de supervisão dos serviços de energia elétrica poderão ser realizadas, de forma complementar, mediante convênio de cooperação com a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
A reformulação da Arsae, vista pelo Executivo estadual como essencial diante da iminente privatização da Copasa, teve origem no Projeto de Lei (PL) 4.552/25, do próprio governador Romeu Zema, aprovado no Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) no dia 11 de dezembro. Para efetivar as mudanças, a nova norma atualiza a Lei 18.309, de 2009, que criou a Arsae.
Aperfeiçoamentos incorporados na lei por atuação dos parlamentares garantem que os recursos arrecadados com as taxas de fiscalização dos serviços sob responsabilidade da Arsae sejam utilizados exclusivamente para o custeio das atividades e funcionamento da própria agência.
As mudanças feitas na Assembleia ampliaram a transparência do Fundo Estadual de Saneamento Básico de Minas Gerais (Funesb), criado para viabilizar investimentos e ações para universalizar o acesso à água potável e esgotamento sanitário.
O fundo deverá enviar à Assembleia, quadrimestralmente, demonstrativos de despesas e receitas e da execução de metas físicas e financeiras do Plano Plurianual de Ação Governamental (PPAG). Tais informações deverão ser disponibilizadas em página da internet e no Portal da Transparência do Estado.
A nova lei ainda dispõe sobre a continuidade da gestão da agência, em casos de vacância, licenças ou afastamentos temporários na diretoria; promove ajustes na estrutura organizacional; reforça o papel da Arsae na definição do próprio orçamento, para garantir autonomia financeira e funcional à autarquia; e incorpora mecanismos de governança, participação social e transparência.