Nova Coordenadoria de Gestão de Trânsito pronta para votação em 1º turno
Projeto do governo recebeu aval nesta terça (23) da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária.
O planejamento, execução e supervisão dos serviços de trânsito no Estado, incluindo o registro e licenciamento de veículos, deverão se tornar responsabilidade de uma nova autarquia na estrutura administrativa do governo.
O Projeto de Lei (PL) 4.081/25, de autoria do governador Romeu Zema (Novo), que cria a Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito (CET-MG), está pronto para votação preliminar de 1º turno no Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), após receber parecer favorável da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária, nesta terça-feira (23/9/25).
O relator foi o presidente da comissão, deputado Zé Guilherme (PP). O parlamentar recomendou que a matéria prosperasse na forma do Substitutivo nº 1, apresentado anteriormente pela Comissão de Administração Pública, com o intuito de aprimorar a redação do projeto e de adequá-lo ao disposto na Lei 24.091, de 2022, que institui diretrizes para a Política de Prevenção das Violências Autoprovocadas, no que diz respeito ao atendimento a servidores do Estado.
Em síntese, a proposição cria a CET-MG, vinculada à Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento (Seplag), em substituição à Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito que atualmente integra a estrutura administrativa da secretaria. A autarquia estadual passa a ter personalidade jurídica de direito público, poder de polícia e autonomia administrativa, financeira, técnica e patrimonial.
A autarquia, conforme prevê o projeto, é responsável pelo registro e pelo licenciamento de veículos e pelo planejamento, direção, normatização, coordenação, controle, fiscalização, supervisão e execução das demais atividades e dos demais serviços relativos ao trânsito e à formação de condutores. O texto dispõe que os serviços e atendimentos à população poderão ser objeto de credenciamentos, contratos ou convênios.
Estabelece a estrutura organizacional da autarquia, cria e extingue cargos, funções gratificadas e gratificações estratégicas e determina o prazo de até 180 dias, contados vigência da lei que cria o órgão, para a correspondente reorganização administrativa.
