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Mulheres vulneráveis a eventos climáticos podem ser beneficiadas por projeto

Proposta busca facilitar o acesso a absorventes higiênicos em escolas públicas, unidades básicas de saúde, de acolhimento e prisionais no Estado.

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Proposta que visa facilitar o acesso a absorventes higiênicos durante situações de calamidade pública e eventos climáticos recebeu aval da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária da Assembleia Legislativa durante a reunião desta quarta-feira (8/4/26). O Projeto de Lei (PL) 2.504/2024 propõe alterar a Lei 23.904, de 2021, para dispor sobre a inserção de mulheres como beneficiárias de políticas públicas relacionadas com eventos climáticos extremos, situações de calamidade pública e deslocamento climático. 

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De autoria das deputadas Beatriz Cerqueira e Leninha, ambas do PT, o projeto prevê que o acesso a absorventes higiênicos seja promovido, prioritariamente, nas escolas públicas, nas unidades básicas de saúde, nas unidades de acolhimento e nas unidades prisionais no Estado. Além de mulheres e estudantes em contextos de eventos climáticos extremos, calamidade pública e deslocamento climático.

O relator na Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária, deputado Zé Guilherme (PP), teve o parecer favorável à proposta aprovado na forma do substitutivo nº 2, apresentado pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher.

Anteriormente, a Comissão de Constituição e Justiça havia apresentado o substitutivo nº 1, que promoveu modificações para adequar a redação à técnica legislativa. Isso porque, de acordo com o parecer, é permitida a apresentação de PL de iniciativa parlamentar dispondo sobre a criação de políticas públicas, desde que, em respeito ao princípio da separação entre os Poderes, não haja interferência na estrutura organizacional da administração pública do Poder Executivo e nem se atribuam competências a órgãos e entidades estatais. 

Já na Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, além das adequações da técnica legislativa, houve previsão de alteração da Lei nº 23.904, de 2021, prevendo um parágrafo com o novo o trecho: "enquadram-se nas condições de vulnerabilidade social as pessoas atingidas por eventos climáticos extremos que resultem em situação de emergência, calamidade pública ou deslocamento forçado”.

Agora a proposta segue para apreciação em 1° turno pelo Plenário da Assembleia.

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Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária - análise de proposições
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Projetos de lei que beneficiam estudantes com deficiência e mulheres atingidas por eventos climáticos extremos avançam na Assembleia. TV Assembleia

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