Mudanças na Arsae seguem para última votação em Plenário
Projeto prevê que agência assuma regulação de energia e gás canalizado, além do saneamento e abastecimento de água.
A regulação e fiscalização dos serviços de energia elétrica, gás canalizado, saneamento básico e abastecimento de água em Minas Gerais deverão ser realizadas por uma única entidade, a Arsae. A previsão está no Projeto de Lei (PL) 4.552/25, de autoria do governador Romeu Zema (Novo) e pronto para votação definitiva no Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).
A proposta recebeu, nesta quarta-feira (10/12/25), aval de 2º turno da Comissão de Administração Pública. O relator da matéria e vice-presidente do colegiado, deputado Rodrigo Lopes (União), recomendou a aprovação do projeto na forma de um novo texto (substitutivo nº 1), com alterações em relação à versão apreciada preliminarmente pelo Plenário (vencido).
Na reunião também foram apresentadas 20 emendas de autoria de diversos parlamentares. Duas delas, de autoria da deputada Beatriz Cerqueira (PT) e do presidente da Comissão de Administração Pública, deputado Adalclever Lopes (PSD), foram incorporadas no texto substitutivo. As demais emendas foram rejeitadas.
Caso seja aprovada a proposta, a Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário do Estado (Arsae-MG) passa a se chamar Agência Reguladora de Saneamento e Energia de Minas Gerais, mantendo a mesma sigla.
A autarquia também passa a assumir, entre suas atribuições, a regulação dos serviços de energia elétrica e gás canalizado, além de ampliar o escopo de fiscalização dos serviços de saneamento básico, incluindo limpeza urbana, manejo de resíduos sólidos e drenagem de águas da chuva. Atualmente, a agência já regula o abastecimento de água e o esgotamento sanitário.
As atividades de regulação, controle e fiscalização dos serviços e instalações de energia elétrica serão realizadas mediante convênio de cooperação com a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
Para efetivar essas mudanças, o PL 4.552/25 altera a Lei 18.309, de 2009, que criou a Arsae e normatiza os serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário no Estado.
Substitutivo aprimora gestão da agência
O substitutivo nº 1 aprovado pela Comissão de Administração Pública nesta quarta (10) aprimora a proposta ao atualizar termos ligados à regulação, seguindo orientações da própria Arsae. Ele permite ainda que a lista de substituição para casos de vacância na Diretoria Colegiada seja utilizada também para licenças ou afastamentos temporários, evitando interrupções na gestão da agência.
O novo texto, contudo, preserva pontos já aprovados anteriormente, como ajustes na estrutura organizacional, critérios para ocupar cargos de direção, proibição de recondução e ampliação do mandato para cinco anos.
A versão que vai a apreciação de 2º turno no Plenário também reforça o papel da Arsae na definição de seu orçamento, dentro dos limites da Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO), e incorpora mecanismos de governança, participação social e transparência, fortalecendo a autonomia da autarquia.
Emendas incorporadas
A emenda da deputada Beatriz Cerqueira incorporada ao substitutivo nº 1 determina que os recursos arrecadados com as taxas de fiscalização dos serviços sob responsabilidade da Arsae sejam utilizados exclusivamente para o custeio das atividades e funcionamento da própria agência, ficando vedada a utilização para outras finalidades.
Já a emenda de autoria do deputado Adalclever Lopes, também contemplada no texto substitutivo, trata da transparência do Fundo Estadual de Saneamento Básico de Minas Gerais (FESB), criado para viabilizar investimentos e ações para universalizar o acesso à água potável e esgotamento sanitário.
Ela estabelece que o fundo deverá enviar à ALMG, quadrimestralmente, demonstrativos de despesas e receitas e da execução de metas físicas e financeiras do Plano Plurianual de Ação Governamental (PPAG). Tais informações deverão também ser disponibilizadas em página da internet e no Portal da Transparência do Estado de Minas Gerais.