Mudanças em lei sobre orientação profissional ganham novo texto
Comissão de Educação propôs diretrizes para que ações sejam contínuas e respeitem diversidade e contextos regionais.
Projeto que visa aprimorar a legislação sobre orientação profissional foi analisado em 1° turno nesta quarta-feira (4/3/26) pela Comissão de Educação Ciência e Tecnologia, com parecer favorável, na forma de um novo texto (substitutivo nº 2) apresentado pela relatora, deputada Beatriz Cerqueira (PT).
O assunto é tratado no Projeto de Lei (PL) 4.343/25, da deputada Chiara Biondini (PP), que altera a Lei 1.008, de 2007, a qual dispõe sobre a orientação profissional aos alunos do ensino médio das escolas públicas e privadas do Sistema Estadual de Educação.
Segundo a autora, seu objetivo é promover maior conexão entre a educação formal e o mercado de trabalho. Além de diretrizes, o projeto trata de ações, colaboradores envolvidos, execução e divulgação de programa de orientação profissional a estudantes.
Propõe, por exemplo, acrescentar novos objetivos ao programa de orientação, para ampliar o contato entre estudantes e profissionais atuantes, incentivar a escolha consciente de carreiras, ampliar o conhecimento sobre oportunidades de formação profissional e acadêmica e proporcionar uma visão mais ampla sobre as opções de carreira.
Também define que o programa será desenvolvido com a colaboração de profissionais de diversas áreas, atuando voluntariamente ou por meio de convênios e parcerias, de instituições de ensino superior, técnico e profissionalizante e de empresas e organizações locais.
Ainda detalha as ações que o programa deverá incluir, como a organização de palestras e workshops, a criação de uma plataforma digital para mentoria, a realização de visitas técnicas e o acompanhamento personalizado dos estudantes, estabelecendo que as despesas decorrentes da aplicação da lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
É atribuída à Secretaria de Estado da Educação (SEE) a execução das rotinas necessárias ao programa.
Processo formativo
A relatora manteve entendimento da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) quanto à necessidade de delimitar o conteúdo original, preservando diretrizes pedagógicas, mas retirando dispositivos com atribuições próprias do Poder Executivo ou que continham detalhamento excessivo de ações operacionais.
Ela apresentou um segundo texto, também com delimitações, aprimorando o conteúdo sobretudo para esclarecer que a orientação profissional é um processo educativo contínuo e formativo. Quatro novas diretrizes para a orientação de caráter extracurricular são propostas, sendo elas:
- desenvolvimento da orientação profissional como processo educativo contínuo, compatível com as especificidades do nível médio de ensino
- respeito à diversidade dos percursos formativos e profissionais, com a valorização das formações profissional, técnica e acadêmica
- valorização dos contextos socioculturais e econômicos regionais para a ampliação do repertório dos alunos
- estímulo à autonomia e ao protagonismo juvenis na construção de projetos de vida e nas escolhas profissionais
- observância de condições de segurança, acessibilidade e inclusão no desenvolvimento das atividades de orientação profissional
O projeto deve ainda ser analisado pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária antes da primeira votação do Plenário.