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Modernização administrativa do Tribunal de Contas recebe aval de comissão

Projetos, de autoria do próprio TCE, alteram organização do órgão e nomenclatura de cargo.

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A Comissão de Administração Pública da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) emitiu, nesta terça-feira (19/8/25), pareceres favoráveis a dois projetos de lei, de autoria do Tribunal de Contas do Estado (TCE), que visam modernizar a estrutura do órgão fiscalizador. Ambos os pareceres tiveram como relator o presidente da comissão, deputado Adalclever Lopes (PSD).

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O primeiro projeto a ser analisado foi o Projeto de Lei Complementar (PLC) 76/25, cujo parecer recomendou sua aprovação na forma do texto original. Ele altera a Lei Complementar 102, de 2008, que dispõe sobre a organização do TCE, promovendo diversos ajustes.

Uma das inovações é a garantia de que os membros do Ministério Publico junto ao TCE façam jus às parcelas de natureza indenizatória de até 20% sobre o subsídio quando exercerem cargos ou funções de direção. O direito à parcela indenizatória é estendido ao subprocurador-geral ou ao procurador, em valor proporcional ao período exercido.

Outra alteração estabelece, de forma expressa, a competência da presidência para receber e processar os pedidos de autorização para ausência do País formulados por conselheiros, conselheiros substitutos e procuradores.

Também são criadas a Corregedoria do Ministério Público junto ao Tribunal e a Ouvidoria. A primeira será o órgão orientador e fiscalizador das atividades funcionais e da conduta dos procuradores. Já a Ouvidoria funcionará como um canal direto de comunicação com a sociedade, para recebimento de denúncias, sugestões e elogios e contribuindo para identificação de possíveis melhorias.

Finalmente, o PLC esclarece que, para o funcionamento regular do Tribunal Pleno, é indispensável a presença do presidente ou seu substituto e de mais quatro membros, admitindo-se, para fins de quórum, a contagem dos conselheiros substitutos regularmente convocados.

O impacto orçamentário do projeto é de R$ 347,7 mil em 2025 e de R$ 695,4 mil em 2026, e o mesmo valor para 2027. Segundo o TCE, as despesas serão cobertas com dotações orçamentárias próprias e a despesa com pessoal permanecerá abaixo dos limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

Uma vez que há previsão de impacto orçamentário, o PLC 76/25 segue agora para análise da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO), antes de ir a votação de 1º turno no Plenário da ALMG.

Auditor de controle externo

Outra matéria a receber parecer favorável foi o Projeto de Lei (PL) 3.948/25, que tem por finalidade mudar a nomenclatura do cargo de analista de controle externo para auditor de controle externo. Para isso, a proposição propõe alterar a Lei 13.770, de 2000, que trata do plano de carreira dos servidores efetivos do TCE.

O órgão justifica que a mudança promoveria a uniformização nacional da nomenclatura das carreiras dos Tribunais de Contas brasileiros, atendendo a Associação Nacional dos Auditores de Controle Externo dos Tribunais de Contas do Brasil (ANTC) e a Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon).

O parecer do relator Adalclever Lopes recomendou a aprovação do PL 3.948/25 na forma do substitutivo nº 1, apresentado anteriormente pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que realizou ajustes de técnica legislativa no texto original.

Na forma do substitutivo, a proposição já se encontra pronta para votação preliminar de 1º turno no Plenário da ALMG.

Comissão de Administração Pública - análise de proposições

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