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Medidas para fomentar geração de emprego recebem aval da Comissão do Trabalho

Outro projeto que recebeu parecer favorável trata de diferenciar prioridade de idosos em atendimento público.

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A Comissão do Trabalho, da Previdência e da Assistência Social da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou pareceres favoráveis de 2º turno a dois projetos de lei (PLs) nesta quarta-feira (18/3/26). As proposições já podem receber analise do Plenário.

O PL 3.383/21, do deputado Celinho Sintrocel (PCdoB), estabelece diretrizes para as ações emergenciais de geração de trabalho e renda no Estado. O relator, deputado Betão (PT), apresentou um substitutivo ao texto aprovado, com alterações, pelo Plenário em 1º turno (vencido). O texto trocou apenas dois termos , com o objetivo de tornar mais claros os comandos da proposição.

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O parecer aprovado define que ações emergenciais de geração de trabalho e renda no Estado têm por finalidade reduzir seus efeitos socioeconômicos sobre os grupos mais vulneráveis da população e devem atender às seguintes diretrizes:

  • adoção de frentes de trabalho como medida emergencial e assistencial para assegurar trabalho e renda para pessoas em situação de desemprego e de vulnerabilidade social residentes no Estado
  • fortalecimento das ações de qualificação profissional, intermediação de trabalhadores autônomos e programas de inserção no mercado de trabalho para públicos mais vulneráveis
  • articulação entre os setores de governo e entre os Poderes Executivo Estadual e Municipais para a adoção de medidas emergenciais
  • reserva de vagas de trabalho para pessoas com deficiência e egressos do sistema prisional
  • fomento aos municípios para a criação de frentes de trabalho como medida de enfrentamento ao desemprego

No parecer, o relator admitiu que o nível de ocupação do mercado de trabalho vem melhorando no País. “Todavia, essa recuperação não ocorre igualmente para todos os segmentos ou grupos populacionais, de modo que a atuação do Estado continua sendo necessária para os segmentos tradicionalmente mais vulneráveis, como trabalhadores sem carteira de trabalho assinada, com menores salários, baixa escolaridade, mulheres, negros, jovens e idosos, que apresentam maior dificuldade de inserção formal no mercado de trabalho”, argumentou.

Para ele, o projeto propõe medida com potencial de contribuir para o fortalecimento da política de geração de emprego e renda em Minas.

Prioridade para idosos

Já o PL 2.685/24, do deputado Lucas Lasmar (Rede), trata de prioridade diferenciada para idosos nos serviços de atendimento ao público dos estabelecimentos públicos e privados localizados no Estado. O relator, deputado Leleco Pimentel (PT), apresentou um novo texto em substituição ao vencido em 1º turno.

O substitutivo define que, entre pessoas idosas, é assegurada prioridade às mais velhas, escalonadas por décadas de vida, nesta ordem: centenários, nonagenários, octogenários, septuagenários e sexagenários. O texto aprovado anteriormente previa prioridade especial aos maiores de 80 anos.

A alteração é feita na Lei 23.902, de 2021, que dispõe sobre o atendimento prioritário às pessoas que menciona nos serviços de atendimento ao público dos estabelecimentos públicos e privados localizados no Estado.

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Comissão do Trabalho, da Previdência e da Assistência Social - análise de proposições

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