Maus-tratos durante transporte de pets motivam projeto de lei
Proposta incentiva a adoção de mecanismos de rastreabilidade de rotas de transporte de animais domésticos.
Para quem é criador de pet e precisa contar com serviços de transporte, não há tranquilidade maior do que a certeza de que seu animal chegou no destino certo e em proteção. Foi essa preocupação que motivou o Projeto de Lei (PL) 4.461/25, de autoria da deputada Maria Clara Marra (PSDB) e analisado, nesta terça-feira (16/12/25), pela Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).
O relator e presidente da comissão, deputado Tito Torres (PSD), emitiu parecer favorável à proposta na forma do substitutivo nº 1, apresentado anteriormente pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
De acordo com essa versão do projeto, uma nova diretriz poderá ser adicionada à Lei 22.231, de 2016, que dispõe sobre a definição de maus-tratos contra animais no Estado e dá outras providências.
O artigo a ser acrescentado estabelece que “o Estado incentivará a adoção de mecanismos tecnológicos de monitoramento, rastreabilidade e compartilhamento de informações sobre o transporte de animais domésticos, com vistas à prevenção de maus-tratos e à garantia de seu bem-estar durante o deslocamento”.
O texto original do PL determinava a obrigatoriedade de compartilhamento em tempo real da localização no serviço de transporte de animais domésticos. Contudo, a CCJ entendeu que a proposta interferia diretamente em matéria de trânsito e transporte, que é de competência privativa da União.
Portanto, na forma do substitutivo nº 1, o PL 4.461/25 segue agora para análise de 1º turno da Comissão de Desenvolvimento Econômico. Depois, vai a votação preliminar no Plenário da ALMG.