Lei que incentiva doação de órgãos, tecidos e medula é sancionada
Norma institui ações permanentes de incentivo em locais como unidades básicas de saúde e hospitais.
A Lei 25.685, de 2026, que estabelece ações de incentivo, por parte do Estado, à realização de doações e transplantes de órgãos, foi sancionada nesta quinta-feira (08/01/26). A publicação está disponível no Diário Oficial do Estado.
A legislação é fruto do Projeto de Lei (PL) 90/23, de autoria do deputado Grego da Fundação (Mobiliza), e altera a Lei 11.553, de 1994, que trata da ação do Estado com vistas ao favorecimento da realização de transplantes.
A alteração proposta assegura que o Estado deverá incentivar a realização de atividades educativas e informativas sobre a doação de órgãos, tecidos e medula óssea nas unidades básicas de saúde, hospitais, bem como nos demais serviços públicos.
Para isso, deverá estimular a realização de campanhas sobre a importância da doação de órgãos e incentivar parcerias com municípios e entes públicos ou privados. Adicionalmente, a formação continuada de profissionais da saúde e a implementação de ações pedagógicas em escolas para conscientização deverá ser fomentada.