Lei proíbe homenagens a pessoas que praticaram atos discriminatórios
Norma veta a denominação de lugares públicos em homenagem a participantes de atos discriminatórios e de violação a direitos humanos.
O Jornal Minas Gerais desta quarta-feira (14/1/26) publicou a Lei 25.695, de 2026, que altera o art. 2º-A da Lei 13.408, de 1999, que dispõe sobre a denominação de estabelecimento, instituição e próprio público do Estado.
A norma tem origem no Projeto de Lei (PL) 2.129/20, de autoria conjunta das deputadas Ana Paula Siqueira (Rede), Leninha e Andréia de Jesus (ambas do PT).
Conforme o texto aprovado de forma definitiva pelos parlamentares da Assembleia no dia 11 de dezembro, não poderão ser homenageadas com denominação de lugares públicos, entre outras, pessoas que comprovadamente tenham:
- participado de ato de lesa-humanidade, tortura ou violação de direitos humanos
- praticado discriminação de raça, cor, etnia ou religião
- integrado o movimento eugenista brasileiro
- participado do tráfico de negros e indígenas, da propriedade de pessoas escravizadas ou da defesa da escravidão em geral.