Lei proíbe contratação de artistas condenados por violência doméstica
Norma publicada no último sábado (13) se aplica a eventos culturais, esportivos e de lazer custeados com recursos do Estado.
Está proibida a contratação, no Estado de Minas Gerais, de artista condenado por violência doméstica, para qualquer evento cultural, esportivo ou de lazer custeado com dinheiro público. A vedação está em vigor desde o último sábado (13/9/25), com a publicação da Lei 25.475, de 2025 no Diário Oficial do Executivo.
A norma originou-se do Projeto de Lei (PL) 2.464/24, criado e aprovado na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), tendo como autora a deputada Maria Clara Marra (PSDB).
De acordo com a nova legislação, a vedação atinge profissional do setor artístico condenado por crime de violência doméstica com sentença transitada em julgado. A inexistência de condenação deve ser demonstrada no ato da contratação, com apresentação de documentação comprobatória.
A lei prevê também que, caso o condenado obtenha reabilitação na esfera criminal, ele pode ser contratado novamente pelo Estado.
A proibição atinge eventos custeados total ou parcialmente com recursos do Estado, por meio de patrocínio, convênio, subvenção ou outra forma de financiamento público.
Empresas ou agências intermediadoras contratantes se tornam responsáveis pela verificação e pelo cumprimento do disposto na nova lei.
A inobservância da vedação, pelo próprio Estado ou por terceiros, acarreta a nulidade do contrato, sem prejuízo da responsabilização do contratante e do contratado, nos termos da legislação vigente
