Lei obriga Estado a prestar honras a servidores mortos em serviço
Norma também determina que o governo estadual ofereça acompanhamento e auxílio aos familiares dos mortos em serviço.
Foi publicada no Diário Oficial eletrônico de Minas Gerais, na edição de sábado, a Lei 25.722, de 2026, que obriga o Estado a prestar honras fúnebres aos servidores da segurança pública mortos em serviço e a oferecer acompanhamento e auxílio a familiares.
A lei deriva do Projeto de Lei (PL) 1.172/23, do deputado Sargento Rodrigues (PL), aprovado de forma definitiva pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) em 18 de dezembro de 2025.
A nova norma estabelece que o Estado prestará honras fúnebres aos servidores da segurança pública mortos em serviço e providenciará assistência às suas famílias. O texto não especifica a forma da assistência. Porém, determina a criação de um memorial, físico ou digital, para registro dos nomes dos servidores.
A lei obriga ainda os Comandos da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros, a chefia da Polícia Civil e a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública a comunicar ao governador e aos chefes dos demais Poderes a ocorrência de óbito em serviço de servidores da segurança pública.