Lei disciplina esporte eletrônico em Minas
Jogos de azar e de apostas, no entanto, não fazem parte da categoria.
Norma disciplinando a prática de esportes eletrônicos ou e-sports no Estado entrou em vigor e define a categoria como competições de jogos eletrônicos, realizadas individualmente ou em equipe, que promovam habilidades físicas, cognitivas e estratégicas.
Ficam excluídos da definição os jogos de azar, os de apostas e aqueles em que a sorte prevaleça sobre as habilidades dos participantes. Publicada no Diário Oficial Minas Gerais desta quinta-feira (16/7/26), a Lei 25.981, de 2026, é resultado de projeto de lei (PL 3.569/25) do deputado Coronel Henrique (PL), aprovado na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) em 10/6.
A norma estabelece que o esporte eletrônico, ou e-sport, deve promover, fomentar e estimular a cidadania, de modo a valorizar a boa convivência por meio da prática esportiva. Deve, ainda, buscar o desenvolvimento intelectual, cultural e esportivo dos competidores e a melhoria da capacidade intelectual mediante o fortalecimento do raciocínio e da habilidade motora dos praticantes.
Garantir nas competições o fair play, o chamado “jogo limpo”, com a promoção de padrões éticos e morais no esporte, e promover a diversidade por meio da convivência entre jogadores de diversos povos, raças e gêneros, são outras diretrizes trazidas pela norma para a prática de esportes eletrônicos em Minas.
A lei permite a instituição de entidades de administração do desporto para a normatização e o fomento de atividades de esportes eletrônicos. Para isso deve ser observada a Lei Federal 9.609, de 1998, a qual dispõe sobre a proteção da propriedade intelectual de programa de computador e sua comercialização no País.
Por fim, o esporte eletrônico passa a fazer parte do desporto de rendimento, que tem por fim o resultado e é voltado para apresentações públicas, conforme mudança feita na Política Estadual de Desporto.