Justiça Militar pode ter 24 novos cargos
Projeto do Tribunal de Justiça que tramita na Assembleia cria cargos que ajudariam a modernizar e melhorar serviços; CCJ destaca que impacto financeiro ainda será analisado.
Em reunião nesta terça-feira(25/3/25), a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) deu parecer pela legalidade do Projeto de Lei (PL) 2.924/24, de autoria do Tribunal de Justiça, o qual cria 24 cargos na Justiça Militar do Estado, sendo 12 de provimento efetivo e 12 de provimento em comissão.
Antes de chegar ao Plenário da Assembleia Legislativa (ALMG), para apreciação em 1º turno, a proposição ainda tem que passar pela análise das Comissões de Administração Pública e de Fiscalização Financeira e Orçamentária.
Dos 12 novos cargos do provimento efetivo, oito cargos são de analista judiciário e quatro de oficial judiciário. Dos cargos de provimento em comissão, seis cargos são de assessor de juiz, três de assessor técnico I e três de assistente técnico.
O relator e presidente da comissão, deputado Doorgal Andrada (PRD), opinou pela legalidade do projeto na forma de um novo texto (substitutivo nº 1), apresentado para corrigir erro material apontado pelo próprio Tribunal.
Conforme justificativa do Tribunal de Justiça destacada no parecer do relator, a criação dos cargos representará um passo significativo para a modernização e o aprimoramento da estrutura judicial e administrativa da Justiça Militar de Minas Gerais, refletindo diretamente na qualidade dos serviços prestados à sociedade e no fortalecimento das instituições públicas.
Ainda segundo o órgão, com a criação dos cargos em comissão permanece equilibrado o quantitativo de cargos de provimento em comissão de recrutamento amplo e de recrutamento limitado, conforme estipulado em resolução do Conselho Nacional de Justiça.
Despesas serão analisadas, diz parecer
O projeto criando os cargos altera a Lei 23.755,de 2021, que unifica os quadros de pessoal dos servidores da Justiça Militar de Primeira e Segunda Instâncias do Estado de Minas Gerais.
Conforme o artigo 3º do projeto de lei, as despesas resultantes das alterações no quadro de pessoal correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais.
O parecer acatado pela CCJ destaca a criação de despesas e, portanto, o impacto financeiro da proposição. Conforme o relator Doorgal Andrada, foi encaminhada à Assembleia a estimativa do impacto orçamentário-financeiro nos dois exercícios subsequentes, bem como informado que seus valores foram devidamente previstos no Plano de Recuperação Fiscal do Estado, que estão no anexo de ressalvas entregue à Secretaria do Tesouro Nacional, e cuja análise competirá e à Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária da ALMG.
O substitutivo nº 1 aprimora a redação para corrigir erro material contido em anexo que suprime erroneamente cargos já existentes na estrutura da Justiça Militar e que não estão sendo extintos, conforme esclarecido pelo próprio Tribunal em ofício encaminhado à Assembleia.
