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Isenção fiscal para escolas com profissionais especializados em TEA recebe parecer

Aval foi dado pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária, nesta quarta (10), e está pronto para ser analisado em 1º turno pelo Plenário.

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A Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, nesta quarta-feira (10), parecer de 1º turno, na forma do substitutivo nº3, ao Projeto de Lei (PL) 4.820/25, que dispõe sobre a concessão de isenção fiscal às instituições de ensino privadas do Estado que mantenham em seu quadro funcional profissionais especializados no atendimento a alunos com transtorno do espectro autista (TEA).

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De autoria do deputado Bruno Engler (PL), o projeto original propõe a concessão de isenção de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), às instituições de ensino privadas do Estado, na aquisição de materiais pedagógicos e equipamentos especializados destinados ao atendimento de alunos com TEA, condicionando o benefício à manutenção, em seu quadro funcional, de profissionais qualificados e especializados em educação inclusiva. 

A proposta também autoriza, a critério do Poder Executivo, a extensão do benefício ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de veículos utilizados exclusivamente no transporte de alunos com deficiência ou TEA e estabelece regras de cadastramento, fiscalização, regulamentação, penalidades e perda do benefício em caso de seu descumprimento.

Na Comissão de Fiscalização Financeira, o relator da matéria, deputado Enes Cândido (PSD), apresentou parecer favorável na forma do substitutivo nº3, apresentado pela Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência. O novo texto considera a Lei 13.799, de 2000, que institui a Política Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência, mais adequada para abrigar o conteúdo pretendido, uma vez que já dispõe sobre a promoção da inclusão da pessoa com deficiência na área da educação, além de estar mais alinhada aos avanços normativos e às diretrizes contemporâneas de inclusão.

Anteriormente, o projeto recebeu o substitutivo nº1, da Comissão de Constituição e Justiça, inserindo a essência do projeto original como diretriz na Lei 24.844, de 2024, que dispõe sobre o atendimento dos estudantes com deficiência. Por sua vez, a Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia sugeriu o substitutivo nº2, propondo a adoção de medidas de fomento, inclusive de natureza tributária, para o fortalecimento da educação especial, nos termos da legislação aplicável. 

Agora o texto está pronto para ser analisado pelo Plenário da Assembleia.

Lista
Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária - análise de proposições

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