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Iniciativa para denunciar maus-tratos a animais é aprovada em 2º turno

Campanhas educativas promovidas pelo poder público deverão divulgar os canais de recebimento de denúncias.

02/07/2025 - 15:17
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O Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou em 2º turno, na Reunião Extraordinária desta quarta-feira (2/7/25), o Projeto de Lei (PL) 1.215/23, da deputada Chiara Biondini (PP), que trata da proteção aos animais.

Os parlamentares mantiveram o texto endossado em 1º turno, com a emenda nº 1, apresentada pela Comissão de Desenvolvimento Econômico.

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O texto votado altera a Lei 21.970, de 2016, sobre a proteção, a identificação e o controle populacional de cães e gatos, para inserir que as campanhas educativas sobre maus-tratos contra esses animais, promovidas pelo poder público, deverão divulgar os canais de recebimento de denúncias.

Também modifica a Lei 22.231, de 2016, sobre a definição de maus-tratos contra animais no Estado. Em novo artigo, fica definido que os fabricantes de produtos para animais incluirão em suas embalagens orientações aos consumidores sobre os canais públicos de comunicação aptos a receber e encaminhar denúncias relacionadas a maus-tratos.

A emenda nº 1 estabelece o prazo de 180 dias para entrada em vigor da futura lei.

Capacitação de agricultores familiares

Na mesma reunião, foi aprovado em 1º turno o PL 3.874/22, do deputado Antonio Carlos Arantes (PL), o qual originalmente modifica a Política Estadual de Desenvolvimento Rural Sustentável da Agricultura Familiar (Pedraf), contida na Lei 21.156, de 2014.

Prevaleceu em Plenário o substitutivo nº 2, sugerido pela Comissão de Agropecuária e Agroindústria.

A proposta inicial inclui na referida norma diretriz que prevê capacitação, formação e informação dos produtores rurais familiares sobre planejamento sustentável da atividade agropecuária, crédito e seguro rural, novas tecnologias de baixo custo ou de alto impacto, boas práticas e outros temas pertinentes para o desenvolvimento econômico, social e humano na atividade agropecuária.

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) apresentou o substitutivo nº 1 para dar nova forma à diretriz. Já o substitutivo nº 2 promove a alteração voltada para a capacitação dos produtores em outra norma, a Lei 11.405, de 1994, que trata da Política Estadual de Desenvolvimento Agrícola.

Essa lei já prevê mecanismos direcionados à educação continuada, a exemplo da oferta de assistência técnica e extensão rural e do acesso à “educação contextualizada de qualidade, capacitação e profissionalização”.

O substitutivo nº 2 acrescenta como objetivo da norma a “formação continuada do agricultor familiar, em especial com foco em práticas sustentáveis e acesso às políticas públicas”.

Além disso, altera a Lei 21.156, de 2014, mas com outro objetivo, o de garantir a revisão, a cada cinco anos, no máximo, do Plano de Desenvolvimento Rural Sustentável da Agricultura Familiar, criado a partir da Pedraf. O objetivo é adequar esse plano às alterações de cenário e às demandas socieconômicas e ambientais da agricultura familiar.

Energia solar

Também em 1º turno, o Plenário avalizou o PL 3.311/16, de autoria do deputado Gil Pereira (PSD), na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Minas e Energia. O projeto busca estimular a microgeração e minigeração de energia fotovoltaica. Com esse intuito, modifica a Lei 20.849, de 2013, a qual institui a Política Estadual de Incentivo ao Uso da Energia Solar.

Segundo o texto original, seria competência do Estado beneficiar preferencialmente a implantação de sistemas de microgeração e minigeração distribuída de energia elétrica de fonte solar fotovoltaica. Assim, fomentaria a expansão de empreendimentos de pequeno porte.

A nova versão sugerida pela Comissão de Minas e Energia mantém a ideia original, mas inclui, como competência estatal, o financiamento de pesquisas sobre sistemas inteligentes de armazenamento de energia fotovoltaica.

Reunião Extraordinária - manhã - análise de proposições

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