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Informação sobre reprodução assistida em caso de tratamento oncológico é lei

Pessoas com diagnóstico de câncer têm direito a receber informações sobre direitos reprodutivos e contam com prioridade na conservação de gametas e embriões.

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O Jornal Minas Gerais publicou na edição desta terça-feira (20/1/26) a Lei 25.739, de 2026, que altera a Lei 20.627, de 2013, a qual assegura o acesso a técnicas de reprodução assistida ao cidadão e à cidadã em idade reprodutiva que receber indicação de tratamento oncológico que implique risco de esterilidade.

Oriundo do Projeto de Lei (PL) 3.448/25, de autoria do deputado Grego da Fundação (Mobiliza), e aprovado de forma definitiva na Assembleia em dezembro de 2025, o texto acrescenta parágrafo ao artigo 1º da referida lei para garantir que a cidadã ou cidadão com diagnóstico de câncer confirmado tenha prioridade na coleta de seus gametas para conservação. 

A lei assegura informação aos pacientes em idade reprodutiva que venham a iniciar tratamento oncológico, no âmbito da saúde pública estadual, sobre risco de esterilidade e acerca dos procedimentos necessários para a efetivação da manutenção dos direitos reprodutivos. 

Reunião Extraordinária - manhã - análise de proposições

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