Incentivo ao voluntariado em situações de calamidade motiva projeto
Estado poderá promover ações para estimular cooperação entre sociedade e órgãos da defesa civil em cenários emergenciais.
A participação de voluntários em situações de emergência e calamidade pública em Minas Gerais pode ganhar previsão legal no Estado. O tema é objeto do Projeto de Lei (PL) 3.102/24, analisado nesta terça-feira (10/3/26) pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).
A proposta original, de autoria do deputado Bim da Ambulância (Avante), previa a criação de um programa para facilitar a atuação de voluntários nessas situações, permitindo aos cidadãos acesso a abrigos e instalações usadas pelo Estado, utilização de insumos e equipamentos de resgate, uso de alojamentos e até isenção de tributos para materiais, veículos e equipamentos usados em ações de salvamento.
Ao analisar o projeto, contudo, a relatora da CCJ, deputada Maria Clara Marra (PSDB), concluiu que a proposta trata de um tema relevante, mas apresentou mudanças por meio do substitutivo nº 1, uma vez que a criação de programas administrativos é atribuição do Poder Executivo.
Assim, na forma do novo texto, em vez de criar um programa com várias regras operacionais, o PL passa a alterar a Lei 21.080, de 2013, que já organiza as ações de defesa civil no Estado.
O novo texto inclui na legislação diretrizes gerais para incentivar e organizar o voluntariado em situações de emergência, como estímulo à participação coordenada de voluntários, integração com os órgãos de defesa civil, incentivo à capacitação prévia e cooperação entre governo, sociedade civil e entidades privadas.
Ainda em 1º turno, o PL 3.102/24 será analisado pelas comissões de Segurança Pública, de Administração Pública e de Fiscalização Financeira e Orçamentária. Depois, vai a votação preliminar no Plenário da ALMG.