Incentivo à vitivinicultura no Estado agora é lei
Publicada nesta terça (14), norma institui o Polo de Incentivo à Vitivinicultura na região Sul de Minas.
A Lei 25.957, que institui o Polo de Incentivo à Vitivinicultura na região Sul, foi sancionada e publicada na edição desta terça-feira (14/7/26) do Diário Oficial Minas Gerais. Criada na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), a norma define objetivos e diretrizes para estimular as atividades que abrangem desde o cultivo da videira (viticultura) até a transformação da uva em vinho ou outros derivados (vinicultura).
O incentivo à produção, industrialização, comercialização e ao consumo de vinho, a promoção do desenvolvimento de tecnologias aplicáveis a todas as etapas da vitivinicultura e a integração com setores do comércio e da prestação de serviços estão entre os objetivos da lei, sancionada pelo governador Mateus Simões (PSD). Outras metas são a geração de empregos, o estímulo à agricultura familiar e a exploração do potencial turístico da vitivinicultura.
A norma tem origem no PL 2.232/20, assinado pelo deputado Dalmo Ribeiro (PSDB). O texto foi aprovado em segundo turno no dia 27 de maio de 2026 pelo Plenário da Assembleia.
Pela nova lei, em suas ações, o poder público deve observar diretrizes como o controle fitossanitário, a destinação de recursos e o fornecimento de assistência técnica aos produtores. Capacitação profissional, tratamento tributário diferenciado para a instalação de agroindústrias de vinho e instalação de centros logísticos são outras orientações.