Notícias

Incentivo a coleta seletiva avança na Assembleia

Administração Pública aprova parecer a PL sobre o tema e, ainda, outro que estimula o financiamento à infraestrutura de rodovias. 

Imagem

O Projeto de Lei (PL) 2.088/24, que incentiva a coleta seletiva de resíduos sólidos, está pronto para apreciação do Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), em 1º turno. De autoria do deputado Leleco Pimentel (PT), a matéria teve parecer favorável aprovado pela Comissão de Administração Pública, nesta terça-feira (7/4/26). A relatora, deputada Beatriz Cerqueira (PT), opinou pela aprovação na forma do substitutivo nº 3.

Originalmente, o projeto obriga órgãos e entidades da administração pública estadual a separar resíduos recicláveis para destinação a associações e cooperativas de catadores. Conforme o texto, a supervisão do processo proposto seria feita pela Comissão para a Coleta Seletiva Solidária, a ser criada em cada órgão público. Segundo o autor, os objetivos da iniciativa são promover a redução de resíduos no meio ambiente e fomentar a geração de emprego e renda por meio da reciclagem.

Na tramitação, a proposição vem sendo alterada. O penúltimo parecer, da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, sugeriu o substitutivo nº 2. Essa comissão, assim como a anterior, de Constituição e Justiça (CCJ), propôs alterar a Lei 13.766, de 2000, que trata da política estadual de apoio e incentivo à coleta seletiva de resíduos sólidos, mas de forma diferente.

Em relação ao texto proposto pela CCJ, fica excluída, por exemplo, a possibilidade de doação do material coletado no âmbito da administração pública para “instituições congêneres” às associações e cooperativas de catadores de materiais recicláveis. Também é retirada a possibilidade de as associações e cooperativas firmarem convênio com o poder público para a coleta.

Segundo o substitutivo nº 2, o material coletado será destinado somente a associações ou cooperativas de catadores de materiais recicláveis nos termos de regulamento. A participação delas na seleção e contratação fica restrita às associações e cooperativas: legalmente constituídas, compostas exclusivamente por catadores de materiais recicláveis e dotadas de infraestrutura de triagem de materiais recicláveis. Esses requisitos também constam do substitutivo da CCJ.

O substitutivo nº 3 faz outros aprimoramentos. Ele explicita no texto legal a separação dos resíduos recicláveis na fonte geradora como elemento integrante das práticas de coleta seletiva na administração pública estadual, para dar maior efetividade à política de reciclagem.

Além disso, reforça as diretrizes de inclusão socioprodutiva dos trabalhadores da reciclagem, como: a priorização da participação de associações e cooperativas de catadoras e catadores de materiais recicláveis e a integração das ações de coleta seletiva com políticas públicas já existentes.

Vídeo

Infraestrutura de rodovias

Também na reunião, foi aprovado parecer de 1º turno ao PL 591/23, do deputado Eduardo Azevedo (PL). A proposta institui o Sistema de Incentivo ao Financiamento à Infraestrutura de Rodovias e Estradas (Sifire), voltado à concessão de benefício tributário, principal e multa, e de desconto de multas não tributárias a pessoas de direito privado.

O relator na comissão, deputado Sargento Rodrigues (PL), opinou pela aprovação na forma do substitutivo nº 1, da CCJ, e concordou que a matéria tem o propósito de estimular a participação do setor privado na execução de obras e serviços rodoviários em Minas Gerais. Para tanto, o PL prevê a concessão de benefícios fiscais, incluindo a redução de tributos e multas para quem financiar tais investimentos, seja diretamente, executando obras sob a fiscalização do Estado, seja indiretamente, por meio de aportes ao Fundo Estadual de Infraestrutura.

O projeto estabelece dois modelos de incentivo. No apoio direto, destinado a empresas tributadas pelo lucro real ou presumido, há descontos mínimos sobre multas tributárias (25%), multas não tributárias (15%) e ICMS (10%). Já no apoio indireto, os descontos são mais elevados para multas (até 30%) e incluem reduções em tributos como ITCMD e IPVA.

Por fim, a proposição determina que a regulamentação será feita por decreto em até 365 dias e denomina a proposta como Lei Juscelino Kubitschek de Oliveira.

Antes de ir a Plenário, o projeto segue para a Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária. 

Escaneie o QR Code com o celular para conferir este video
Projeto de lei que busca incentivar a separação de resíduos sólidos em órgãos públicos estaduais recebeu o aval da Comissão de Administração Pública. TV Assembleia

Receba as notícias da ALMG

Cadastre-se no Boletim de Notícias para receber, por e-mail, as informações sobre os temas de seu interesse.

Assine