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Identificação de pessoas com doenças raras pronta para votação final

Projeto recebeu parecer de 2º turno da Comissão de Saúde e pode retornar ao Plenário; também analisados outros projetos em 1º turno.

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Nesta quarta-feira (28/5/25), a Comissão de Saúde analisou em 2º turno o Projeto de Lei (PL) 2.332/24, que reconhece no Estado, como símbolo de identificação de pessoas com doenças raras, o uso do cordão de fita com desenho de mãos coloridas sobrepostas por uma silhueta humana.

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O relator e presidente da comissão, deputado Arlen Santiago (Avante), sugeriu mudança pontual no texto aprovado no 1° turno (forma do vencido, com modificações durante a tramitação) e o projeto está pronto para votação em definitivo do Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).

Segundo o relator, o intuito de seu substitutivo ao vencido é dar maior clareza ao artigo 2º do texto aprovado em primeira votação, contribuido para a aplicabilidade da lei.

Assim, fica explicitado no dispositivo que o Poder Executivo promoverá a conscientização sobre o uso do cordão de que trata a futura lei e divulgará informações acerca das necessidades específicas de atendimento das pessoas com doenças raras.

O restante do conteúdo fica mantido, citando que o uso do símbolo é opcional, e sua ausência não prejudica o exercício de direitos e garantias previstos em lei para pessoas com doenças raras.

O uso do símbolo não dispensa a apresentação de documento comprobatório da doença, caso seja solicitado por atendente ou por autoridade competente.

Direito de paciente ser redirecionado em sua microrregião é analisado

Outros projetos analisados na mesma reunião, mas em 1º turno, também receberam substitutivos de nº 2, entre eles o PL 2.596/24, do deputado Enes Cândido (Republicanos), o qual altera a Lei 16.279, de 2006, que dispõe sobre os direitos dos usuários das ações e dos serviços públicos de saúde no Estado.

O objetivo é garantir que o paciente do SUS seja redirecionado para o estabelecimento de saúde referência da sua microrregião para continuidade do atendimento de acordo com a complexidade de seu quadro clínico.

O texto sugerido pelo relator, deputado Arlen Santiago, mantém a essência original, porém especificando que a continuidade do cuidado, na microrregião próxima à residência do paciente, se dará conforme a complexidade do quadro clínico, o perfil assistencial e a disponibilidade de vaga na unidade receptora, respeitando critérios e procedimentos de regulação assistencial do Sistema Único de Saúde.

Nesses casos, o estabelecimento de saúde receptor deverá priorizar a disponibilidade de leito e manifestar o aceite do paciente, após avaliar a compatibilidade assistencial e a viabilidade do atendimento, conforme os protocolos de regulação assistencial vigentes.

O PL está pronto para primeira votação do Plenário. 

Exames pré-natais têm novo texto

Outro projeto que recebeu substitutivo nº 2 do relator, também o deputado Arlen Santiago, foi o PL 3.093/24, do deputado Bruno Engler (PL). A matéria institui a obrigatoriedade da realização de ultrassom morfológico no exame pré-natal e de exame para detectar eclâmpsia e pré-eclâmpsia

O novo texto, segundo o parecer, aperfeiçoa a redação do texto sugerido anteriormente pela CCJ (substitutuvo nº 1), o qual propõe tratar dos exames em norma já existente, no caso a Lei 22.422, de 2016, que estabelece objetivos e diretrizes para a adoção de medidas de atenção à saúde materna e infantil no Estado. 

Em um único dispositivo, o relator propõe inserir, entre medidas legais relativas à organização da rede de atenção à saúde materna e infantil, a promoção do acesso aos exames de pré-natal, inclusive o ultrassom morfológico e os indicados para detecção de pré-eclâmpsia na gestante, conforme as orientações dos órgãos públicos de saúde. 

O projeto seguirá para parecer da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária.

Consumo saudável

Também analisado, o PL 3.149/24, do deputado Charles Santos (Republicanos), dispõe sobre a obrigatoriedade da afixação de cartazes ou informativos que abordem o desperdício de alimentos e promovam práticas de consumo saudável e consciente em estabelecimentos que fornecem refeições.

Assim como na CCJ, o relator, deputado Doutor Wilson Batista (PSD), sugeriu tratar do assunto alterando a Lei 22.806, de 2017, que dispõe sobre a Política Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável e organiza o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional no âmbito do Estado.

Porém, por meio de outro substitutivo, procurou dar maior nitidez e aplicabilidade às alterações, incluindo entre diretrizes da política "a instituição de estratégias para a redução de perdas e desperdício de alimentos e para a promoção de práticas de consumo alimentar saudável e responsável pela população".

Incentivo para banco de leite virtual

Em turno único, foi analisado o PL 2.722/24, do deputado Lucas Lasmar (Rede), instituindo o Banco de Leite Humano Virtual no Estado. O relator, deputado  Arlen Santiago, opinou pela aprovação do texto apresentado pela Comissão de Constituição e Justiça (substitutivo nº 1).

O texto acatado propõe acrescentar o artigo 7º à Lei 15.687, de 2005, que estabelece diretrizes para o funcionamento dos bancos de leite humano no Estado e altera o Código de Saúde do Estado.

Pelo artigo proposto, o Estado promoverá ações para criação de canais digitais e disponibilização de soluções tecnológicas visando simplificar e ampliar o acesso de doadoras e usuárias aos bancos de leite humano no Estado, podendo firmar convênios e parcerias nesse sentido com municípios e entidades públicas ou privadas.

O projeto deve receber parecer da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária e depois seguir para o Plenário.

Comissão de Saúde - análise de proposições

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