Governador veta limite de consignado em folha para servidor indenizar erário
Chefe do Executivo alega que medida interfere em prerrogativa da administração pública; veto será apreciado pela Assembleia.
O governador Romeu Zema (Novo) vetou totalmente a Proposição de Lei 26.610, de 2025, que altera a legislação sobre a consignação em folha de pagamento de servidor público ativo ou inativo e pensionista no Estado. A decisão foi publicada no Diário Oficial do Estado da última quarta-feira (31/12/25).
O texto vetado acrescenta dispositivos à Lei 19.490, de 2011, que relaciona as consignações compulsórias. Proveniente do Projeto de Lei (PL) 1.588/20, de autoria do deputado Sargento Rodrigues (PL), a proposição sob veto total fixa condições e limites para o desconto, em folha de pagamento, de valores destinados à reposição ou indenização ao erário, quando decorrentes de danos imputados ao servidor.
Conforme o texto, a consignação em folha de pagamento, por força de decisão administrativa, somente será admitida após a anuência expressa do servidor ou do militar e a comprovação de sua responsabilidade em procedimento administrativo específico, instruído, quando necessário, com laudo técnico de perícia oficial, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
A proposição ainda limitaria a consignação para essa finalidade a 30% da remuneração líquida do servidor ou do militar, mensalmente.
Na justificativa do veto, o governador afirma que as cobranças citadas, de valores devidos, já seriam precedidas do devido processo administrativo para resguardar garantias constitucionais individuais e o erário.
Argumenta que, dessa forma, condicionar a consignação compulsória tratada na proposição de lei à anuência expressa do servidor após concluído o processo administrativo esvazia a prerrogativa de execução de ofício da administração, na medida em que a cobrança do crédito público pode deixar de ser feita administrativamente, passando a depender de ação judicial.
O chefe do Executivo argumenta que deslocar a cobrança para a via judicial compromete a eficiência e a economicidade da administração pública. Já o veto ao limite de 30% da remuneração se deu pelo fato desse dispositivo fazer menção ao texto anterior, vetado.
Após o recesso legislativo, a matéria retorna à análise da Assembleia, em comissão especial a ser designada para exame do veto, o qual, depois, vai a votação em Plenário.
Para derrubar um veto são necessários votos contrários de 39 dos 77 deputados.