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Garantia de maior privacidade no fornecimento de dados pessoais pode virar lei

Projeto aprovado na ALMG determina que empresas privadas e órgãos públicos adotem procedimentos para evitar exposição de informações.

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O direito à privacidade da população é o objeto do Projeto de Lei (PL) 3.913/22, aprovado nesta quarta-feira (10/6/26) pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). A proposta, de autoria do deputado Charles Santos (Republicanos), tem a finalidade de proteger o cidadão mineiro da exposição indevida no momento em que seus dados pessoais forem solicitados por órgãos públicos ou empresas privadas.

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Caso seja sancionada pelo governador Mateus Simões, a futura lei garantirá ao cidadão o direito de não informar dados pessoais na presença de outras pessoas.

O texto determina que a coleta de dados deve seguir critérios como finalidade, necessidade, adequação e transparência. Isso significa que os estabelecimentos só poderão pedir informações que sejam realmente necessárias para a prestação do serviço ou a venda de produtos, deixando claro para que elas serão usadas. A coleta poderá ser feita tanto em formulários físicos quanto digitais.

O projeto também prevê que o tratamento dos dados deverá obedecer às regras da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Além disso, estabelece que empresas e órgãos públicos devem adotar procedimentos que evitem a exposição de informações pessoais durante a prestação de serviços ou a entrega de produtos.

Na prática, o PL 3.913/22 busca reforçar a proteção da privacidade dos cidadãos, reduzindo o risco de que dados pessoais sejam vistos ou ouvidos por terceiros em locais de atendimento. O projeto foi aprovado pelo Plenário na forma do vencido, ou seja, assim como aprovado em 1º turno, com alterações em relação ao texto original.

Reunião Ordinária - tarde - análise de proposições

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