Fomento a segmentos de arte e cultura é sancionado
Lei 25.641, que insere objetivos na política cultural do Estado, foi publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (19).
A Lei 25 641, que insere objetivos para implementar políticas e ações de fomento a diversos segmentos artístico culturais no Estado, foi publicada na edição desta sexta-feira (19/12/25) no Diário Oficial Minas Gerais. Sancionada pelo governador Romeu Zema (Novo) na última quinta (18), a norma é oriunda do Projeto de Lei (PL) 1.478/15, que acrescenta dispositivo à Lei 11.726, de 1994, sobre a política cultural de Minas Gerais.
De autoria do líder da Maioria, deputado Roberto Andrade (PRD), o projeto foi aprovado em definivo na reunião de Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) da última terça (16). O novo texto aperfeiçoa substitutivos apresentados durante a tramitação. Nesse sentido, o primeiro objetivo passa a mencionar ações e programas setoriais para atender a diferentes regiões do Estado com objetivo de validar a prerrogativa da regionalização.
Ao objetivo de ampliar o acesso da população às diferentes expressões artísticas e culturais, o novo texto acrescenta “sobretudo, no ambiente escolar”.
O texto ainda permite ao Estado celebrar convênios, contratos, parcerias, emendas parlamentares e acordos no âmbito cultural com instituições públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, para executar ações de fomento por meio do Fundo Estadual de Cultura.
Em parágrafo sobre o fomento à dança, a principal modificação foi acrescentar a "necessidade de ampla difusão, engajamento e sensibilização sobre a importância e impactos transversais das diferentes atuações em dança".