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Fomento à iluminação de espaços passa a integrar política de desporto

Projeto da ALMG que virou lei aprimora norma incluindo quesito para favorecer segurança e atividades noturnas em áreas públicas.

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A iluminação de espaços públicos para a prática de esportes deve ser fomentada pelo poder público, segundo norma publicada no Diário Oficial de Minas Gerais desta terça-feira (22/7/25) e já em vigor.

A Lei 25.363, sancionada pelo governador, é fruto do Projeto de Lei (PL) 463/23, da deputada Marli Ribeiro (PL), aprovado pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) em 24 de junho.

A nova lei acrescenta dispositivo à Lei 15.457, de 2005, que institui a Política Estadual de Desporto, cujos objetivos são promover, estimular, orientar e apoiar práticas desportivas formais e informais.

Com o dispositivo incorporado à legislação, na implementação da política de desporto passa a caber ao poder público, entre as responsabilidades relacionadas à infraestrtura física dos locais, também fomentar a iluminação dos espaços públicos destinados ao desporto.

Conforme justifica a deputada, a lei estadual instituindo a política de desporto não contemplava até então a iluminação, um quesito importante para viabilizar a segurança e o uso de espaços à noite.

“Sabemos que a população não faz uso destas áreas no período noturno exatamente pela falta de condições de luminosidade e segurança”, defendeu ela na apresentação do projeto à ALMG, mencionando que diversas pesquisas atestam redução significativa nos índices de criminalidade em localidades que recebem iluminação. 

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