Falecimento de avós pode dar ao militar direito à dispensa do serviço
Atualmente, o Estatuto dos Militares do Estado estabelece licença-luto por oito dias, em virtude da morte de pais, cônjuge, filhos, irmãos e sogros.
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, nesta terça-feira (28/10/25), parecer pela legalidade do Projeto de Lei Complementar (PLC) 78/25, que inclui os avós na relação de familiares cujo falecimento garante ao militar o direito de dispensa do serviço.
Atualmente, o Estatuto dos Militares do Estado estabelece licença-luto por oito dias, em virtude da morte de pais, cônjuge, filhos, irmãos e sogros.
“Os avós, em grande parte dos núcleos familiares, exercem funções socioafetivas fundamentais na formação, educação e sustentação emocional de seus descendentes”, justifica o autor do projeto, deputado Sargento Rodrigues (PL).
O relator foi o deputado Bruno Engler (PL), que não sugeriu modificações no texto original, encaminhado para análise da Comissão de Administração Pública.