Estímulo à atividade de musicoterapeuta avança na tramitação
Projeto com diretrizes a serem seguidas pelo Estado recebeu aval da Comissão do Trabalho nesta quarta (12).
Os profissionais da musicoterapia em Minas Gerais devem ganhar uma nova legislação a seu favor. O Projeto de Lei (PL) 2.236/24, que trata do exercício da atividade de musicoterapeuta no Estado, recebeu parecer favorável de 1º turno da Comissão do Trabalho, da Previdência e da Assistência Social da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais (ALMG), nesta quarta-feira (12/11/25). Agora, a proposta já pode ir a votação preliminar no Plenário.
De autoria da deputada Maria Clara Marra (PSDB), a proposição recebeu aval do relator Mauro Tramonte (Republicanos) na forma do substitutivo nº 1, apresentado anteriormente pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Nessa versão do texto, o projeto estabelece as seguintes diretrizes para as ações do Estado voltadas para o estímulo à atividade de musicoterapeuta:
- promoção da saúde, da educação, da qualidade de vida e do desenvolvimento humano da população
- incentivo à formação de musicoterapeutas e à ampliação do número de profissionais qualificados na área
- divulgação de informações sobre a atividade de musicoterapeuta, por meio de realização de palestras e cursos
De acordo com o parecer do deputado Mauro Tramonte, a musicoterapia é um método terapêutico que utiliza a música ou seus elementos (som, ritmo, melodia e harmonia) para facilitar a abertura de canais de comunicação, promover o bem-estar e atingir objetivos terapêuticos relevantes.
Ela é indicada para auxiliar no tratamento de condições de saúde, como ansiedade, estresse, dor crônica, Alzheimer, AVC, podendo, também, ser utilizada como terapia de apoio para as pessoas com transtorno do espectro autista (TEA) ou no desenvolvimento infantil.
O texto original da proposta, modificado pela CCJ, tinha por objetivo regulamentar a atividade de musicoterapeuta no Estado, trazendo critérios e condições para o seu exercício. A regulamentação de atividade profissional, contudo, conforme apontado pela comissão, é de competência exclusiva da União. A profissão de musicoterapeuta, inclusive, já foi regulada pela Lei Federal no 14.842, de 2024.