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Escolas do Estado poderão ter mais autonomia para compras e contratações

Projeto avalizado pela CCJ pretende desburocratizar repasse de recursos e prestações de contas.

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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) emitiu, nesta terça-feira (24/6/25), parecer pela legalidade do Projeto de Lei (PL) 882/23, que trata da autonomia administrativa e financeira para gestão das escolas de educação infantil, fundamental e média no Estado.

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De autoria do deputado Luizinho (PT), a proposição visa descentralizar a gestão dos recursos e fortalecer a participação das comunidades escolares nas decisões.

Na sua forma original, o PL 882/23 estabelecia que as escolas receberiam da Secretaria de Educação recursos globais para custeio e investimento e que o orçamento anual, bem como a prestação de contas de cada unidade, seriam aprovados pelo conselho escolar. Também trazia regras para contratações, reformas e licitações.

Contudo, ao analisar o projeto, o relator da CCJ, deputado Thiago Cota (PDT), apresentou um substitutivo ao texto original, de forma a compatibilizar o conteúdo da proposição com outras normas vigentes.

Na versão atual, o projeto prevê que a Secretaria de Estado de Educação poderá celebrar, junto às caixas escolares, termo de compromisso ou instrumento de repasse de recursos. Tais recursos poderão se destinar ao custeio, manutenção e conservação, obras, reformas, aquisição de mobiliários e equipamentos, realização de projetos pedagógicos, educacionais ou de formação, ou outras demandas necessárias ao adequado funcionamento das unidades escolares da rede estadual de ensino.

A proposição prevê regulamento do Poder Executivo para a transferência, utilização e prestação de contas dos recursos financeiros repassados às caixas escolares.

O PL 882/23 tramita em 1º turno. Na forma do substitutivo nº 1, segue para análise das comissões de Educação, Ciência e Tecnologia, de Administração Pública e de Fiscalização Financeira e Orçamentária.

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Colégios militares

Também recebeu aval da CCJ nesta terça (24) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC 48/25), de autoria do deputado Sargento Rodrigues (PL), que estabelece os Colégios Tiradentes como unidades integrantes da estrutura organizacional da Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG).

A proposta visa regularizar o status normativo dos Colégios Tiradentes, uma vez que a criação dessas unidades de ensino é anterior à elaboração da Constituição do Estado. 

O relator do projeto foi o presidente da CCJ, deputado Doorgal Andrada (PRD), o qual recomendou a aprovação na forma do substitutivo nº 1. O novo texto aprimorou a redação da proposta de forma a evitar vício de iniciativa, uma vez que somente o Poder Executivo poderia criar órgão na estrutura administrativa da PMMG.

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