Epamig deve implementar ações para incluir estudantes
Norma publicada nesta quarta (6) inclui Epamig na obrigatoriedade da reserva de vagas para candidatos de baixa renda e PcDs.
A Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais (Epamig) foi incluída na obrigatoriedade de reservar vagas para candidatos de baixa renda e Pessoas com Deficiência (PcDs). É o que determina a Lei 25.436, publicada no Diário Oficial Minas Gerais desta quarta-feira (6/8/25).
Ela é oriunda do Projeto de Lei (PL) 3.090/24, de autoria do deputado Antonio Carlos Arantes (PL). A iniciativa foi aprovada de forma definitiva no dia 15 de julho pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).
Sancionada pelo governador Romeu Zema (Novo), a norma altera a Lei 22.570, de 2017, que dispõe sobre as políticas de democratização do acesso e de promoção de condições de permanência dos estudantes nas instituições de ensino superior mantidas pelo Estado. As universidades estaduais de Minas Gerais (Uemg) e de Montes Claros (Unimontes) já estavam incluídas nas determinações.
A partir de hoje, a Epamig deverá reservar, no mínimo, 45% e 5% de suas vagas, respectivamente, para candidatos de baixa renda egressos de escola pública e PcDs. No primeiro caso, parte da reserva será destinada a negros e indígenas.
Respeitados esses percentuais, as instituições poderão ainda determinar vagas para concorrentes que pertençam a povos ou comunidades tradicionais, como quilombolas. Além de democratizar o acesso, a Epamig deverá contribuir com a permanência nos cursos, instituindo o Programa de Assistência Estudantil.
