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Entidade executiva de trânsito no Estado voltará a se chamar Detran

Entre as competências do órgão, estão o controle do processo de formação de condutores, o emplacamento e licenciamento de veículos e a fiscalização de trânsito.

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O Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou em definitivo (2º turno), na Reunião Extraordinária desta quinta-feira (11/12/25), o Projeto de Lei (PL) 4.081/25, do governador Romeu Zema (Novo), que trata da gestão do trânsito no Estado.

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Originalmente, a proposta transformava a Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito (CET) em uma autarquia com autonomia administrativa. Os deputados aprovaram, no entanto, o texto proposto em 2º turno pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária, o qual propõe que a entidade executiva de trânsito do Estado volte a se chamar Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG), mas desta vez como autarquia vinculada à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag), com poder de polícia, autonomia administrativa, financeira e técnica e patrimônio próprio.

Entre as competências do órgão, estão o controle do processo de formação de condutores, o emplacamento e licenciamento de veículos e a fiscalização de trânsito.

A Seplag e a Polícia Civil atuarão de maneira conjunta com o Detran para viabilizar a continuidade da prestação dos serviços típicos de trânsito do Estado, até a efetiva transição das competências próprias da nova autarquia.

Os servidores dos cargos de auxiliar, técnico e analista da Polícia Civil e de atividades governamentais lotados na Seplag na data de publicação da futura lei serão transferidos para o Detran. Aqueles ocupantes dos mesmos cargos na CET, por sua vez, não teriam prejuízo da remuneração e das demais vantagens do cargo efetivo e continuariam a integrar o grupo de carreiras da segurança pública para fins de direitos e vantagens.

Além disso, o projeto define a estrutura organizacional do Detran, extingue e cria cargos, funções gratificadas e gratificações estratégicas, fixando o prazo de até 180 dias, a partir da vigência da futura lei, para a reorganização administrativa correspondente.

O substitutivo também incorpora emenda do deputado João Magalhães (MDB) que, em síntese, propõe um novo formato para a distribuição dos pontos referentes aos cargos de provimento em comissão do grupo de direção e assessoramento (DAI) da nova autarquia e promove adequações no texto quanto ao alcance normativo.

Reunião Extraordinária - manhã - análise de proposições

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