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Emenda que altera pontos do Funesb é recebida em Plenário

Mensagem do governador retira participação do Conselho Estadual de Recursos Hídricos do grupo coordenador desse fundo. 

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Foi recebida pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) nesta quarta-feira (3/12/25) emenda ao Projeto de Lei (PL) 3.739/25, que institui unidades regionais de saneamento básico (URBSs), responsáveis pela organização, pelo planejamento e pela execução regionalizada dos serviços. De autoria de Romeu Zema (Novo), O PL foi votado em 1° turno nesta quarta (3) e segue para apreciação de 2° turno da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.

Segundo a justificativa da comunicação, recebida na Reunião Ordinária de Plenário, a emenda decorre do interesse em criar um instrumento sólido para financiar políticas públicas de saneamento básico, promover a universalização do serviço e assegurar a modicidade tarifária. Além disso, a emenda busca atender à demanda surgida com a tramitação do PL 4.380/25, também do governador, que autoriza as medidas de desestatização da Copasa.

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A emenda retira do grupo coordenador do Fundo Estadual de Saneamento Básico de Minas Gerais (Funesb-MG), grupo este previsto no artigo 29 do PL, a participação da sociedade civil, representada pelo Conselho Estadual de Recursos Hídricos (Inciso V). Foram mantidos no grupo coordenador apenas representantes de quatro secretarias de Estado: Planejamento e Gestão (Seplag), Fazenda (SEF), Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) e Infraestrutura, Mobilidade e Parcerias (Seinfra).

Limitação

Outra alteração trazida pela emenda é a limitação do aporte ao valor de R$ 250 milhões, a que se refere o inciso VIII do artigo 21, o qual traz as fontes de recursos do Funesb-MG. O inciso VIII prevê como uma das fontes o aporte de recursos orçamentários, em montante correspondente a até 5% do valor líquido obtido pelo Estado com a desestatização da Copasa, com vistas a promover a modicidade tarifária.

A emenda do governador propõe outra mudança, esta de caráter formal, que retira, do mesmo artigo 21, o inciso IX. O dispositivo prevê, como fonte de recurso do Funesb-MG, 4,5% dos recursos recebidos do Fundo de Equalização Federativa (FEF). Este funciona como contrapartida do Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados com a União (Propag), pelo qual estados que aderiram ao plano, com benefícios para quitar o débito, devem investir em áreas como infraestrutura de saneamento.

No entanto, a previsão da aplicação de 4,5% dos recursos do FEF no Funesb-MG passa a compor o parágrafo 3º do artigo 21.

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