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Duas leis publicadas abordam práticas no ambiente escolar

Uma busca promover a paz nas escolas e a outra institui o instante cívico no ensino estadual.

- Atualizado em 24/04/2026 - 15:35
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A edição do Diário Oficial de desta quinta-feira (23/4/26) traz duas leis relacionadas ao ambiente escolar.

A Lei 25.826, de 2026 acrescenta inciso ao artigo 5º da Lei 23.366, de 2019, que institui a política estadual de promoção da paz nas escolas, a ser implementada nos estabelecimentos de ensino vinculados ao sistema estadual de educação.

De autoria do deputado Thiago Cota (PDT), a proposta é fruto do Projeto de Lei (PL) 526/23. A legislação prevê a produção de indicadores relacionados à segurança nas unidades escolares e entorno, garantidas a publicidade das informações e a continuidade da série histórica. 

Instante cívico

A Lei 25.827, de 2026, resultado do PL 834/23, de autoria do deputado Coronel Henrique (PL), garante a possibilidade de escolas afixarem, em local visível ao público, cartaz informativo sobre a realização do instante cívico. Para tanto, altera a Lei 14.386, de 2002, que instituiu o instante cívico nos estabelecimentos públicos e privados de educação básica integrantes do sistema estadual de ensino. 

Tópicos: Educação
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