Distribuído em avulso parecer sobre regionalização do saneamento
Relator propõe alterações no texto para garantir tarifas sociais. Matéria pode ser analisada em nova reunião, na tarde desta terça (9).
O Projeto de Lei (PL) 3.739/ 25, que trata da regionalização do saneamento básico, teve parecer distribuído em avulso na manhã desta terça-feira (9/12/25). Isso significa que o documento foi entregue em cópias, para a análise prévia dos pares, antes de ele ser discutido e votado na comissão.
O texto, de autoria do governador Romeu Zema (Novo), já tramita em 2º turno e está na Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). O relator, deputado Tito Torres (PSD), opinou pela aprovação da matéria na forma do Substitutivo nº 1 ao Vencido (texto aprovado em 1º turno no Plenário).
Nova reunião do colegiado está marcada para as 16 horas, no Plenarinho III da Assembleia, com o projeto de regionalização do saneamento básico na pauta.
Proposta prevê 26 unidades regionais de saneamento
O projeto surge da necessidade de atualização da legislação estadual para adequação ao novo Marco Legal do Saneamento. Essa norma federal estabelece prazos para a universalização do saneamento básico e a prestação regionalizada dos serviços, com a formação de grandes blocos reunindo diversos municípios.
O acesso a recursos públicos federais para o saneamento está condicionado à estruturação dos serviços regionalizados. Assim, o PL 3.739/25 institui unidades regionais de saneamento básico (URBSs), responsáveis pela organização, pelo planejamento e pela execução regionalizada dos serviços.
Elas poderão ser de dois tipos: unidades regionais de gestão de resíduos (URGRs) e unidades regionais de abastecimento de água potável, esgotamento sanitário e drenagem e manejo das águas pluviais urbanas (Uraeds). O texto estabelece a criação de 26 URGRs e três Uraeds, além do Bloco Regional do Vale do Jequitinhonha, instituído em portaria do Ministério do Desenvolvimento Regional.
A adesão dos municípios aos blocos de saneamento será facultativa. No caso das regiões metropolitanas, a adesão também depende da anuência das instâncias colegiadas metropolitanas.
Além disso, é prevista a criação do Fundo Estadual de Saneamento Básico de Minas Gerais (Funesb-MG), para captar recursos e financiar ações voltadas à universalização e ao aprimoramento dos serviços de saneamento, além de garantir tarifas módicas no setor.
Alterações buscam promover acesso a famílias de baixa renda
O substitutivo apresentado na Comissão de Meio Ambiente traz ajustes que refletem preocupações de parlamentares e de representantes da sociedade civil, ouvidos em duas audiências públicas, acerca dos riscos de aumento excessivo das tarifas para consumidores finais.
Assim, foi incluída na redação a necessidade de se considerar a capacidade de pagamento dos usuários no estabelecimento das tarifas de água e esgoto, bem como a de fomentar o acesso das famílias de baixa renda à tarifa social.
Além disso, o substitutivo busca aperfeiçoar a operacionalização do Fundesb por meio da previsão de investimentos prioritários na modicidade tarifária e na universalização dos serviços em regiões de menores Índices de Desenvolvimento Humano (IDHs), bem como para incentivar o fluxo contínuo de recursos, com maior transparência e controle social.
Também são sugeridas no texto alterações na Lei 12.503, de 1997, que cria o Programa Estadual de Conservação da Água, a fim de incluir nele diretrizes para melhor estruturar a política de proteção e recuperação das áreas dos mananciais.