Distribuído em avulso parecer sobre projeto que reformula Arsae
Nova reunião da Comissão de Administração Pública foi agendada para esta quarta (10), às 15h15, no Plenarinho IV.
O Projeto de Lei (PL) 4.552/25, que trata da reformulação da Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário do Estado (Arsae-MG), teve parecer distribuído em avulso, na tarde desta terça-feira (9/12/25), em reunião da Comissão de Administração Pública da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). Dessa forma, deputados terão acesso a cópias do documento, antes da discussão e votação da proposta.
De autoria do governador, o projeto que tramita em 2º turno acrescenta, entre as atribuições da Arsae, a regulação dos serviços de energia, especialmente de gás canalizado, e dos demais serviços de saneamento básico (limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos e drenagem e manejo de águas da chuva), que se somam aos serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário.
Prevê, ainda, a possibilidade de que a agência execute, de forma complementar, atividades de regulação, controle e fiscalização dos serviços e instalações de energia elétrica, mediante convênio de cooperação com a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
Dessa forma, a Arsae passa a se chamar Agência Reguladora de Saneamento e Energia de Minas Gerais, mas mantém a mesma sigla.
Para implementar as mudanças, a matéria altera a Lei 18.309, de 2009, a qual estabelece normas relativas aos serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário, além de criar a Arsae.
Na análise de 2º turno, o relator, deputado Rodrigo Lopes (União), manifestou-se favoravelmente ao projeto conforme um novo texto (substitutivo nº 1), em relação ao aprovado pelo Plenário em 1º turno (vencido). Nova reunião foi agendada para esta quarta (10), às 15h15, no Plenarinho IV.
De modo geral, o novo texto aprimora o conteúdo ao promover correções na terminologia referente ao serviço de regulação, conforme sugestões da própria Arsae. Além disso, possibilita que lista de substituição para caso de vacância na Diretoria Colegiada da agência, instituída na tramitação de 1º turno, seja utilizada também para licenças e afastamentos temporários, evitando a paralisação decisória até a nomeação de novo titular.
Novo substitutivo mantém dispositivos do vencido
O substitutivo nº 1 mantém ainda dispositivos contidos no texto do vencido em 1º turno. Nesse sentido, há ajustes na estrutura orgânica da entidade, ao estabelecer requisitos para o provimento de cargos de direção, vedar a recondução e ampliar o mandato dos dirigentes para cinco anos.
Disciplina também a participação da Arsae na definição de sua programação orçamentária, observados os limites fixados na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
A proposição passa a prever, ainda, mecanismos de governança, de participação e de controle social, bem como instrumentos de transparência, reforçando a autonomia decisória e a legitimidade das ações da Arsae.