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Discussão de parecer sobre projeto da Arsae é adiada para as 16h50

Comissão de Administração pública distribuiu cópia do parecer, e nova reunião foi convocada ainda esta terça-feira (2).

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A Comissão de Administração Pública da Assembleia Legislativa de Minas Gerais se reuniu na manhã desta terça-feira (2/12/25) para debater o Projeto de Lei (PL) 4.552/25, que estabelece normas relativas aos serviços de saneamento básico e de energia no Estado e dispõe sobre a Agência Reguladora de Saneamento e Energia de Minas Gerais (Arsae-MG). A pedido do relator, deputado Rodrigo Lopes (União), o parecer foi distribuído em cópias (avulso) para os demais parlamentares. Nova reunião da comissão foi convocada para as 16h50.

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O relator opina pela aprovação do projeto na forma do substitutivo nº 2, que apresentou. No seu entender, o novo texto aprimora a estrutura da Arsae para responder às atuais demandas regulatórias do Estado, incorporando atividades que apresentam afinidade técnica, operacional e de aproveitando à expertise já consolidada na agência.

“Entendemos, entretanto, que o projeto comporta aperfeiçoamentos destinados a fortalecer a adoção de melhores práticas regulatórias, especialmente no que concerne à autonomia financeira e funcional da agência, bem como às regras de transparência, governança e controle social”, explica em seu parecer.

Considerando a necessidade de assegurar a independência funcional da Arsae, o relator defende que sua programação financeira não permaneça sujeita à livre escolha política.

A legislação estadual em vigor garante à agência a titularidade das receitas decorrentes das taxas de fiscalização dos serviços sob sua regulação, conferindo-lhe base própria de financiamento. Contudo, não disciplina a participação da Arsae na definição da programação orçamentária, o que, na prática, mantém a agência dependente das escolhas do órgão do Executivo ao qual se encontra vinculada. 

Desse modo, o substitutivo define que a Arsae elaborará sua própria proposta orçamentária, observados os limites fixados na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), e a encaminhará diretamente à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag) para fins de consolidação no projeto de lei orçamentária anual (LOA).

Outra sugestão do relator é que a agência deve adotar mecanismos que assegurem a continuidade de sua atuação, prevendo lista de substituição para os cargos da diretoria colegiada, de modo que um servidor possa exercer interinamente as funções em caso de vacância, evitando a paralisação decisória até a nomeação de novo titular.

O substitutivo também sugere a inclusão de dispositivos relativos à gestão de riscos, ao controle interno e ao programa de integridade, com vistas à elevação dos padrões de governança, ao fortalecimento da prevenção de irregularidades e à mitigação de conflitos de interesse.

Outra inovação é a inclusão de mecanismos de controle externo pela Assembleia, com o apoio técnico do Tribunal de Contas do Estado (TCE), bem como a obrigatoriedade de envio periódico de relatórios detalhados sobre a execução do Plano Anual de Gestão, da Agenda Regulatória e das atividades fiscalizatórias.

Estão previstas, ainda, ações para fortalecer a transparência e facilitar o controle social, além de alinhar sua atuação às diretrizes das políticas públicas setoriais.

Nesse âmbito, o substitutivo estabelece que as reuniões da diretoria colegiada sejam, como regra, públicas, gravadas e disponibilizadas ao público, com divulgação prévia das pautas e publicação das atas e gravações, em consonância com as melhores práticas das agências reguladoras federais.

As discussões relativas ao parecer seguem na tarde desta terça-feira (2). O PL 4.552/25 ainda vai ser analisado pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária, antes de ser apreciado de forma preliminar no Plenário.

Comissão de Administração Pública - análise de proposições (reunião das 09:45)

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