Diretrizes para inclusão da população LGBT têm aval da CCJ
Entre as diretrizes propostas, está a capacitação de servidores públicos civis e militares para atendimento a esse público.
Minas Gerais pode ganhar novas diretrizes para a inclusão social da diversidade sexual e para a proteção da liberdade de orientação sexual e de identidade de gênero. O Projeto de Lei (PL) 758/23 recebeu parecer de 1º turno pela legalidade, nesta terça-feira (23/9/25), da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).
De autoria da deputada Bella Gonçalves (Psol), o texto original do projeto criava o Programa de Incentivo Cultural do Orgulho LGBT e de Inclusão Social da Diversidade no Estado, para viabilizar a utilização de espaços públicos estaduais para atividades culturais e de conscientização relacionadas à comunidade LGBT durante a semana do Dia Internacional do Orgulho LGBT.
Além disso, buscava integrar diversas políticas públicas, nas áreas de cultura, saúde e educação, para promover a defesa e o respeito à diversidade sexual e de gênero.
Contudo, o relator da CCJ, deputado Lucas Lasmar (Rede), recomendou a tramitação do PL na forma de um substitutivo. Em seu parecer, o parlamentar apontou que alguns dispositivos da proposição original invadiam a esfera de iniciativa privativa do governador do Estado, dispondo sobre organização administrativa e gestão de bens públicos.
O parecer foi aprovado pela maioria dos membros da CCJ, com exceção do deputado Bruno Engler (PL), que, em reunião anterior, no dia 12 de agosto, já havia pedido vista do projeto (mais prazo para análise).
O novo texto aprovado pela CCJ determina que o Estado, ao promover ações de inclusão da população LGBT, deverá adotar as seguintes diretrizes:
- capacitação de servidores públicos civis e militares em relação aos direitos relacionados à diversidade sexual, incluindo conteúdo relacionado à LGBTfobia
- capacitação de servidores públicos civis e militares no atendimento à população LGBT
- apoio à qualificação de representantes de movimentos sociais em relação a direitos humanos, turismo local e prevenção em infecções sexualmente transmissíveis
- avaliação periódica dos indicadores relacionados à inclusão social da diversidade sexual, à proteção da liberdade de orientação sexual e de identidade de gênero, garantida a publicação dos resultados e a continuidade da série histórica
- disponibilização de equipamentos públicos para eventos relacionados à inclusão social da diversidade sexual, para a proteção da liberdade de orientação sexual e de identidade de gênero
O novo texto proposto pelo deputado Lucas Lasmar estabelece ainda que as ações de inclusão serão desenvolvidas preferencialmente de forma intersetorial e transversal entre as áreas da cultura, da saúde, da educação, do trabalho, do desenvolvimento social e dos direitos humanos, em conjunto com a coordenação das políticas públicas destinadas à população LGBT e com os movimentos sociais que atuem na defesa da população LGBT.
Por fim, o substitutivo propõe alterar também a Lei 11.726, de 1994, que dispõe sobre a Política Cultural do Estado de Minas Gerais, para prever que o Estado deverá fomentar, no âmbito dessa política, a inclusão social da diversidade sexual e o enfrentamento à discriminação em razão de identidade de gênero e de orientação sexual.
O PL 758/23, na forma do substitutivo nº 1, segue agora para análise das comissões de Direitos Humanos, de Cultura e de Fiscalização Financeira e Orçamentária. Depois, vai a votação preliminar de 1º turno no Plenário da ALMG.
