Deputados avalizam projeto para estímulo a segmentos artísticos
Durante Reunião Ordinária desta quarta (3), também foi aprovada matéria que institui selo de Boas Práticas Legislativas Municipais.
O Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, em 1º turno, o Projeto de Lei (PL) 1.478/15, durante Reunião Ordinária da tarde desta quarta-feira (3/9/25). A matéria original institui o Programa Estadual de Fomento à Dança. Durante a tramitação, o projeto foi modificado para encampar o estímulo a diversos segmentos artísticos.
De autoria do deputado Roberto Andrade (PRD), o projeto passou conforme texto sugerido pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (Substitutivo nº 3). Esse texto incorpora alterações sugeridas pelas comissões que analisaram o projeto anteriormente, sem, contudo, gerar despesas para o erário.
Dessa forma, acrescenta artigo à Lei 11.726, de 1994, a qual dispõe sobre a política cultural do Estado de Minas Gerais.
Conforme o novo dispositivo, a implementação de políticas e ações de fomento do Estado voltadas para diversos segmentos artísticos-culturais terá como objetivos:
- promover ações e programas setoriais e garantir sua continuidade por meio de instrumentos de planejamento e das leis orçamentárias
- apoiar a manutenção e o desenvolvimento de projetos continuados para artistas independentes e grupos profissionais
- fortalecer e difundir a produção artística independente
- ampliar o acesso da população às diferentes expressões artísticas e culturais
- fortalecer ações para promoção da diversidade dos bens culturais no Estado
Ainda segundo o novo artigo, na implementação das ações de fomento à dança, serão observadas suas especificidades, especialmente em relação aos espaços para o aprimoramento desse segmento artístico-cultural e ao tempo de formação necessário ao pleno desenvolvimento das capacidades técnicas dos artistas.
O projeto segue agora para análise da Comissão de Cultura, em 2º turno, antes da votação definitiva pelo Plenário.
Boas Práticas Legislativas Municipais
Também foi aprovado pelo Plenário nesta quarta (3), em 1º turno, o PL 1.902/23, do deputado Rodrigo Lopes (União). A proposição institui o selo de Boas Práticas Legislativas Municipais.
Deputados avalizaram a matéria conforme texto sugerido pela Comissão de Constituição e Justiça (substitutivo nº 1). Agora, o projeto retorna para a análise de 2º turno da Comissão de Administração Pública.
O substitutivo nº 1 mantém a ideia do projeto original de instituir o selo proposto, sem contudo detalhar forma, critérios de concessão, prazo de validade e outras especificações. Segundo o novo texto, esses aspectos devem ser objeto de regulamento.
Dessa forma, o selo se destina a câmaras municipais e prefeituras que se destacarem na elaboração, debate e aprovação de normas municipais em consonância com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Organização das Nações Unidas (ONU). Essas normas, segundo o texto, devem apresentar resultados significativos para a população.
Para a concessão do selo, serão avaliados critérios como:
- previsibilidade, ou seja, processos legislativos devem ser comunicados com antecedência, assegurando a participação social
- qualidade regulatória - uso de análise de impacto ou avaliação de resultado regulatório
- participação social - engajamento efetivo da sociedade no processo legislativo
- convergência regulatória - adoção de melhores práticas nacionais e internacionais
- fardo regulatório - esforços na desoneração dos custos de conformidade e redução das formalidades administrativas
- transparência e acesso à informação - disponibilização de dados abertos e facilidade de acesso às informações legislativas
- equidade - iniciativas para promover a inclusão e representatividade de gênero e minorias no processo legislativo
