Danos de acidentes com viaturas poderão ser de responsabilidade do Estado
Projeto recebeu parecer pela legalidade da Comissão de Constituição e Justiça nesta terça (26).
Os danos materiais a equipamentos públicos ou privados decorrentes de acidentes envolvendo viaturas oficiais devem ser de responsabilidade do Estado. Essa é a premissa do Projeto de Lei (PL) 4.014/25, avalizado nesta terça-feira (26/8/25) pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).
A proposição recebeu parecer pela legalidade do relator da comissão, deputado Bruno Engler (PL), que recomendou sua tramitação na forma do substitutivo nº 1, por ele apresentado. O novo texto promoveu ajustes de técnica legislativa à proposta original, mantendo sua essência.
O projeto, de autoria do deputado Sargento Rodrigues (PL), altera a Lei 14.184, de 2002, que dispõe sobre processos administrativos no âmbito da Administração Pública Estadual. Ao acrescentar novo dispositivo na legislação, a proposta visa garantir que o Estado deverá arcar com danos materiais causados por acidentes de trânsito envolvendo viaturas oficiais dos órgãos de segurança pública.
A exceção à nova regra, de acordo com o projeto, só poderá ocorrer diante de duas circunstâncias, a serem consideradas cumulativamente: caso haja existência comprovada de culpa por parte do servidor ou militar condutor do veículo; e se houver comprovação de que o servidor ou militar não agia no estrito cumprimento do dever legal.
As duas hipóteses que justificam a desresponsabilização do Estado deverão ser apuradas em processo administrativo próprio, amparado em laudo técnico de perícia oficial e garantindo-se a ampla defesa e o contraditório.
O PL 4.014/25, em tramitação de 1º turno, segue para análise das Comissões de Administração Pública e de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) e depois para votação preliminar no Plenário da ALMG.
