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Custo de emissão de boleto não poderá ser repassado ao consumidor

Projeto aprovado em Plenário prevê punições para os infratores com base no Código de Defesa do Consumidor.

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Fornecedores não poderão repassar aos consumidores o custo de emissão de boleto bancário, carnê de pagamento e demais documentos de cobrança. É o que prevê o Projeto de Lei (PL) 709/15, aprovado em 2º turno pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) em Reunião Ordinária nesta terça-feira (26/11/24).

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De autoria do deputado Sargento Rodrigues (PL), a proposição foi aprovada na forma original, com emenda do mesmo deputado, apresentada em Plenário. A emenda suprimiu o parágrafo único do artigo 1º, que vetava a informação sobre o CPF do destinatário nos documentos de cobrança entregues por via postal ou outro serviço de entrega de correspondência e encomendas.

As punições para os infratores estão previstas na Lei 8.078, de 1990, que contém do Código de Defesa do Consumidor.

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