Criação de Banco de Dados de Organizações Criminosas é aprovada em 1º turno
Plenário dá aval a projeto para aprimorar o enfrentamento de milícias e facções ultraviolentas em Minas Gerais.
O Projeto de Lei (PL) 4.837/25, que institui o Banco de Dados de Organizações Criminosas, foi aprovado em 1º turno nesta quarta-feira (25/3/26), durante a Reunião Ordinária de Plenário realizada na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).
De autoria do deputado Sargento Rodrigues (PL), a proposição institui, em âmbito estadual, um cadastro com os nomes de integrantes de organizações criminosas ultraviolentas e paramilitares e de milícias privadas. Segundo o parlamentar, a matéria vai ao encontro da Lei Federal 13.358, mais conhecida como Lei Antifacção, que foi sancionada nesta terça-feira (24).
Proposto pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o novo Marco Legal de Combate ao Crime Organizado estabelece novas ferramentas de investigação, endurece penas e cria instrumentos como o Cadastro Nacional de Integrantes de Organizações Criminosas, para aprimorar o enfrentamento de facções e milícias.
O PL 4.837/25 foi aprovado na forma do substitutivo nº 3, da Comissão de Administração Pública. Conforme a redação, o Estado deverá manter um banco de dados atualizado com informações relativas ao combate às organizações criminosas. Esse cadastro deverá ser atualizado em tempo real e permitir o intercâmbio direto de informações com o banco nacional e os demais bancos estaduais a serem criados.
Além disso, o texto votado garante aos interessados o direito de requerer a revisão, retificação ou exclusão de dados que considerem inexatos, desatualizados ou indevidamente mantidos nesse cadastro. Também deixa claro que o banco de dados não possui natureza penal ou processual penal. Portanto, ele não pode ser utilizado como fundamento único para imposição de medidas cautelares ou restritivas de direitos.
Na forma em que foi aprovado, o PL 4.837/25 também estabelece que o Poder Executivo enviará semestralmente ao Poder Judiciário e ao Ministério Público as informações atualizadas do banco de dados. O texto ainda determina que o tratamento dos dados pessoais deverá observar os princípios da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
A Comissão de Administração Pública receberá o projeto para análise de 2° turno.